Processo 5184472-36.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5184472-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de insumos AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) AGRAVADO : LEONEL DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : GUILHERME WOODS LISBOA RIBAS (OAB MG218898) DESPACHO/DECISÃO SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE interpôs agravo de instrumento em face do deferimento do pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por LEONEL DE SOUZA MARTINS , nos seguintes termos ( evento 16, DESPADEC1 ): Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por LEONEL DE SOUZA MARTINS em face de SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, objetivando o fornecimento do Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) Touch Care NanoPump (Medtrum), com sensor de monitorização contínua de glicose e respectivos insumos. O Autor requer a concessão de tutela provisória de urgência. O Autor, diagnosticado com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) desde 1 (um) ano de idade, totalizando 37 anos, relata histórico de hipoglicemias severas recorrentes, incluindo episódios noturnos e despercebidos, além de crise convulsiva durante episódio hipoglicêmico na infância/adolescência. Foi inclusive atendido em caráter de urgência por hipoglicemia grave em 26/03/2022, no Hospital Moinhos de Vento, conforme prontuário acostado aos autos. Apesar do acompanhamento médico regular e da terapia insulínica intensiva com múltiplas injeções diárias (Insulina Glargina e Lispro ou Asparte), o quadro clínico do Autor persiste com significativa variabilidade glicêmica. Os relatórios de monitorização contínua de glicose demonstram tempo em hipoglicemia superior a 11% (sendo o tolerável A médica assistente, Dra. Maira Zoldan (CRM/RS nº 42.207), indicou e prescreveu o Sistema Touch Care NanoPump (Medtrum) por tempo indeterminado, em caráter de urgência, atestando ser o único tratamento disponível para impedir o desenvolvimento de graves complicações do diabetes. Declarou, ainda, que o Autor preenche integralmente todos os requisitos técnicos dos Protocolos e Diretrizes Terapêuticas oficiais da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e da Resolução SS nº 83/2015 para a indicação do sistema. A operadora de plano de saúde Ré negou administrativamente a cobertura do sistema, sob a justificativa de "não cobertura" do plano ( evento 1, DOC9 ). Este juízo, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, solicitou Nota Técnica ao e-NatJus ( evento 4, DOC1 ). É o breve relatório. Decido. Em atenção ao pedido de tutela provisória de urgência, há que se salientar que o art. 300 do Código de Processo Civil o admite desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito do Autor é evidenciada pela convergência dos seguintes elementos: Primeiramente, a prescrição médica detalhada (ID LAUDO, p. 1-3), elaborada por profissional habilitada (Dra. Maira Zoldan, CRM/RS nº 42.207, RQE nº 38.325), atesta a condição de DM1 do Autor, o histórico de hipoglicemias severas recorrentes, a variabilidade glicêmica acentuada e a falha terapêutica do tratamento convencional. A médica expressamente indica o Sistema Touch Care NanoPump (Medtrum) como o único tratamento capaz de prevenir graves complicações, enfatizando a urgência e a necessidade imediata. Há, ainda, declaração de ausência de conflito de interesses. Em segundo lugar, a Nota Técnica nº 510980 (…
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