Processo 5184594-49.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5184594-49.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5184594-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque AGRAVANTE : SOGAL SOCIEDADE DE ONIBUS GAUCHA LTDA ADVOGADO(A) : Samir Salomão Lobo (OAB RS073525) ADVOGADO(A) : UDIR MOGNON JUNIOR (OAB RS055979) AGRAVADO : GENECI DOS SANTOS MORAES ADVOGADO(A) : FRANTYELLE DORNELES GAMBIN (OAB RS123374) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SOGAL SOCIEDADE DE ÔNIBUS GAUCHA LTDA. contra a decisão interlocutória do evento 186 que, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GENECI DOS SANTOS MORAES, rejeitou a impugnação à penhora, nos seguintes termos: "A parte executada apresentou impugnação à penhora ( evento 178, PET1 ), arguindo a impenhorabilidade dos veículos de placas JDK9C14 e JDK9H59, sob o fundamento de que se tratam de bens essenciais para a manutenção e operação da empresa, concessionária de serviço público de transporte coletivo municipal de Canoas. Sustenta, ainda, a aplicação do princípio da menor onerosidade, o excesso de penhora e a necessidade de suspensão dos atos expropriatórios em caráter de urgência. A exequente apresentou resposta ( evento 183, PET1 ), pugnando pela manutenção da penhora e pelo prosseguimento dos atos executórios. Pois bem. 1. O art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil, determina a impenhorabilidade dos instrumentos necessários ao exercício da profissão do executado,  in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; Tratando-se a empresa executada de prestadora de serviço público de transporte coletivo urbano no Município de Canoas, os veículos de sua frota constituem instrumento indispensável para sua atividade-fim.  Contudo, a análise do caso concreto impõe uma ponderação necessária. A pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD ( evento 162, RENAJUD1 ) revelou que a executada é proprietária de diversos veículos, distribuídos ao longo de 33 páginas de resultados, abrangendo ônibus de diversas marcas, modelos e anos de fabricação. Nesse cenário, a penhora de apenas dois veículos (placas JDK9C14 e JDK9H59) não tem o condão de paralisar as atividades da empresa ou de comprometer a prestação do serviço público de transporte coletivo, que continuará sendo operado pela extensa frota remanescente. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC, não é absoluta, visando proteger o mínimo necessário ao exercício da atividade profissional, não servindo de escudo para blindar a totalidade do patrimônio do devedor em detrimento do credor. Quando a empresa possui frota numerosa e a penhora recai sobre parcela ínfima de seus veículos, sem comprometimento da operação, não se configura a hipótese de impenhorabilidade. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO  DE SENTENÇA.  PENHORA  DE  VEÍCULOS . IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE.  PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de  penhora  de dois  veículos  pertencentes à executada em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso V, do CPC, por entender que os  veículos  seriam necessários ao exercício da  atividade  empresarial da devedora, que é concessionária de serviço público de transporte coletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em verificar se a regra de impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, prevista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados