Processo 5184609-18.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5184609-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : VALONIR DUARTE ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NJB - REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. DECISÃO FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que manteve o indeferimento de prova pericial e oral em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a controvérsia é de direito e a prova documental é suficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de provas, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ); (ii) a tempestividade do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que resolve sobre produção de provas não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, sendo irrecorrível de forma imediata por agravo de instrumento. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração objetiva de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, requisito não preenchido no caso. 3. O indeferimento de prova não gera prejuízo irreversível, pois a parte pode suscitar a preliminar de cerceamento de defesa nas razões de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem perda de utilidade do provimento jurisdicional. 4. O recurso também é intempestivo, pois o prazo de 15 dias úteis deve ser contado da intimação da decisão saneadora que originalmente indeferiu as provas, e não da decisão posterior meramente confirmatória; a petição de reiteração do pedido não suspende nem interrompe o prazo recursal. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, p.u.; art. 932, inc. III; art. 1.009, § 1º; art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50378802320268217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 04-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que, nos autos da ação revisional de contrato movida por VALONIR DUARTE , manteve o indeferimento de provas, nos seguintes termos ( evento 74, DESPADEC1 ): Vistos. A instituição financeira limita-se a reiterar o pedido de produção de prova pericial e oral ( evento 72, PET1 ), já indeferidos na decisão saneadora ( evento 66, DESPADEC1 ), inexistindo fato novo que justifique a revisão do entendimento. Assim, mantenho o indeferimento das provas requeridas, tendo em vista que a controvérsia é eminentemente de direito e a prova documental constante dos autos mostra-se suficiente. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, para julgamento, nos termos do Ato n.º 034/2026-CGJ, conforme já determinado no evento 66, DESPADEC1 . Em suas razões recursais, alegou que a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.