Processo 5184674-13.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5184674-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mora RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO ("TEIMOSINHA"). DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo prazo de trinta dias, por meio do sistema Sisbajud na modalidade "teimosinha", em cumprimento de sentença para cobrança de faturas de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar a ferramenta de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha"), pelo prazo de trinta dias, sem a prévia comprovação de alteração na situação econômica da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução se realiza no interesse do exequente, cabendo ao juízo adotar as medidas necessárias à satisfação do crédito, conforme os arts. 139, IV, e 797 do CPC. 2. A ferramenta "teimosinha" é funcionalidade integrada ao sistema Sisbajud, desenvolvida pelo CNJ para evitar a emissão manual e sucessiva de ordens de penhora eletrônica, consistindo em um único ato de constrição programada por período delimitado. 3. O entendimento jurisprudencial que exige comprovação de alteração na situação econômica do devedor para nova pesquisa de bens refere-se a solicitações autônomas e sucessivas de bloqueio após busca anterior infrutífera, e não à primeira utilização da reiteração automática programada. 4. Exigir comprovação de mudança patrimonial antes da primeira utilização da "teimosinha" desvirtua a finalidade tecnológica da ferramenta e contraria a preferência legal do dinheiro na ordem de penhora, prevista no art. 835, I, do CPC. 5. Eventual bloqueio de valores impenhoráveis pode ser objeto de alegação e liberação pelo juízo de origem, conforme o art. 854, §3º, do CPC, de modo que a medida não implica excesso de execução nem violação desproporcional à esfera jurídica da devedora. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para deferir a reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha"), pelo prazo de trinta dias, até o limite do débito atualizado. Tese de julgamento: "A utilização da ferramenta de reiteração automática de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud ("teimosinha") pelo prazo de trinta dias independe de comprovação de alteração na situação econômica do devedor, por se tratar de funcionalidade sistêmica distinta das novas solicitações autônomas de penhora eletrônica." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 139, IV, 797, 835, inc. I, 854, §§ 1º e 3º, e 916. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50387393920268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 11.03.2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50055974420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 30-01-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CEEE-D) nos autos do cumprimento de sentença movido contra Angela Maria Silva da Silva , contra a decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros pelo prazo de trinta…
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