Processo 5186759-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5186759-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5186759-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : MARCIO SOARES SCHALLENBERGER ADVOGADO(A) : LALESCA MOREIRA STARCK (OAB RS111024) AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO.  UBER . DESCADASTRAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DA CONTA FUNDAMENTADO EM APONTAMENTO CRIMINAL CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE CONFIGURA FONTE DE SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCIO SOARES SCHALLENBERGER  contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação indenizatória com obrigação de fazer que move em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava à reativação de sua conta na plataforma digital da demandada. Abaixo, transcrevo a decisão agravada ( 10.1 ): [...] Conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, tradicionalmente conhecida como fumus boni iuris, consiste na plausibilidade da existência do direito invocado pela parte, aferida a partir dos elementos probatórios já constantes nos autos. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ou periculum in mora, configura-se pela urgência da medida, ou seja, quando a demora na prestação jurisdicional puder causar um dano grave e de difícil reparação ao direito da parte. No caso em tela, em um juízo superficial de cognição,  não se vislumbra a probabilidade do direito . Isso porque, à vista da documentação que instrui a exordial, não é possível aferir, de plano, sem a oitiva da parte contrária, as razões efetivas do bloqueio do cadastro do autor. Cumpre esclarecer que a relação obrigacional objeto da lide é regida, em princípio, pela autonomia da vontade e pela liberdade de contratar. De um lado, a plataforma estabelece seus termos de funcionamento, tendo liberdade para gerir sua comunidade de usuários e parceiros. De outro, os motoristas são livres para aderir aos serviços da plataforma, mas se sujeitam aos termos e condições apresentados. Embora o autor sustente que a extinção da punibilidade ocorrida em 09/04/2009 tornaria ilegítimo o bloqueio, ao menos em sede de cognição sumária, não restou evidenciada, de forma inequívoca, qualquer irregularidade no agir da demandada, que possui a liberalidade de suspender ou cancelar contas de parceiros, sobretudo quando verifica, por meio de empresa terceira de verificação cadastral, circunstâncias que, a seu critério, violam os termos e condições da empresa. A análise da razoabilidade e proporcionalidade de tal medida, bem como a verificação da adequação dos critérios adotados pela ré em seu processo de checagem de antecedentes, demanda uma apreciação mais aprofundada do que a permitida na fase de cognição sumária. Nesse contexto, a questão demanda uma análise mais aprofundada, que só será possível após a instauração do contraditório…

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