Processo 5187096-58.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5187096-58.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : ROGER ROCHA PIRES ADVOGADO(A) : FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AGRAVANTE : KARINE CAMARGO RAMOS ADVOGADO(A) : FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) AGRAVADO : ESPACO 3 ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A) : JARDEL CASAGRANDE (OAB RS106649) ADVOGADO(A) : SERGIO AUGUSTIN (OAB RS016809) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 . A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2 . A alegação de dificuldades financeiras, desacompanhada de elementos probatórios concretos sobre eventos imprevisíveis e extraordinários, não configura, em cognição sumária, os pressupostos da resolução por onerosidade excessiva. A variação das parcelas e o incremento progressivo das obrigações durante a fase de obras são circunstâncias previsíveis e expressamente aceitas no contrato. 3 . A discussão sobre a abusividade da cláusula penal e a proporcionalidade da retenção depende de instrução adequada e formação do contraditório, não comportando resolução antecipada em sede de tutela provisória. 4 . O risco de negativação decorre da própria escolha dos agravantes de interromper os pagamentos, e não de ato ilícito das rés, o que afasta a configuração do perigo de dano apto a justificar a tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROGER ROCHA PIRES e KARINE CAMARGO RAMOS contra decisão proferida na ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de parcelas pagas, proposta pelos agravantes em desfavor de THE GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e ESPAÇO 3 ARQUITETURA LTDA. , a qual foi assim redigida ( evento 17, DESPADEC1 ): (...) A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que deve ser aferido em juízo de cognição sumária. No caso concreto, a rescisão contratual é postulada por iniciativa dos autores, sem imputação de inadimplemento às rés, sendo controvertidos, desde já, os fundamentos invocados para o desfazimento do negócio jurídico, bem como os efeitos patrimoniais dele decorrentes. As alegações relativas à onerosidade excessiva superveniente e à abusividade das cláusulas contratuais demandam exame mais aprofundado do conjunto fático-probatório, o que não se compatibiliza com a via estreita da tutela antecipada. Assim, neste momento processual, não se evidencia, de plano, a probabilidade do direito alegado, sendo necessária a regular formação do contraditório e a instrução do feito para adequada apreciação das questões suscitadas. Também não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A suspensão das obrigações contratuais, a vedação de medidas de cobrança e a imposição de gravames registrais constituem providências de caráter excepcional, que não podem ser deferidas apenas com base na propositura da ação, sobretudo quando ausentes elementos concretos que indiquem risco iminente e irreversível ao direito dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.