Processo 5187483-07.2026.8.09.0049
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 5187483-07.2026.8.09.0049 ORIGEM: COMARCA DE GOIANÉSIA APELANTE: RAFAEL LUCINDO DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO RELATÓRIO Rafael Lucindo da Silva, nascido em 28/12/1994, interpôs apelação criminal contra a sentença proferida pelo juiz de direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Goianésia que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 33, cabeça, da Lei n. 11.343/2006, impondo-lhe uma pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 778 (setecentos e setenta e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Narrou a denúncia: “[…] No dia 04 de março de 2026, por volta das 18h10min, na Rua Santa Maria, Quadra 54, Lote 35, Bairro Colina Park Residencial, em Goianésia/GO, o denunciado RAFAEL LUCINDO DA SILVA, de forma livre e consciente, trazia consigo droga, para fins de entrega a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em 03 (três) porções de maconha, com massa bruta de 16,81 g (dezesseis gramas e oitenta e um centigramas). Outrossim, nas mesmas circunstâncias fáticas acima mencionadas, o denunciado RAFAEL LUCINDO DA SILVA, de forma livre e consciente, mantinha em depósito drogas, para fins de entrega a consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, consistente em 02 (duas) porções de maconha, com massa bruta de 535,25 g (quinhentos e trinta e cinco gramas e vinte e cinco centigramas), conforme demonstrado no registro de atendimento integrado - RAI (fls. 144/159), mídias anexadas (fls. 160/162, mov. 35, arquivos 5 à 7), termo de exibição e apreensão (fls. 163/165), termo de depoimento de testemunhas (fls. 166/169; fls. 170/172; fls. 173/175), e laudo de perícia criminal - constatação de drogas (exame preliminar) (fls. 209/213). NARRATIVA FÁTICA. Consta do incluso Inquérito Policial que, na data e local mencionados, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento tático quando avistou o denunciado RAFAEL LUCINDO DA SILVA, o qual, ao perceber a aproximação da viatura, demonstrou acentuado nervosismo e tentou evadir-se em direção a uma área de mata, conduta que motivou a imediata abordagem policial. Durante a busca pessoal, os agentes de segurança pública encontraram no bolso do denunciado 03 (três) porções de maconha, totalizando aproximadamente 16,81 g (dezesseis gramas e oitenta e um centigramas) e a quantia de R$ 28,00 (vinte e oito reais) em espécie. Ao ser questionado das porções de drogas, RAFAEL LUCINDO admitiu informalmente que estava a caminho para realizar a entrega do entorpecente a um comprador. Ato contínuo, a companheira do denunciado, Karoline Cristine Soares da Silva, saiu da residência do casal e informou que RAFAEL LUCINDO vinha comercializando drogas há alguns meses, autorizando, de forma espontânea, a entrada da equipe no imóvel e indicando os locais onde mais entorpecentes estariam armazenados, o que foi registrado em vídeo (evento 32, arquivos 5, 6 e 7). Na busca domiciliar, os policiais localizaram mais porções de maconha, sendo uma porção de 488,27g (quatrocentos e oitenta e oito gramas e vinte e sete centigramas) dentro da geladeira, e outra de 46,98 (quarenta e seis…
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