Processo 5188201-86.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5188201-86.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5188201-86.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo RELATOR : Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA APELANTE : TEREZINHA DE JESUS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) APELADO : ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em ação de revisão de contrato de empréstimo consignado, por descumprimento de determinação de regularização documental. O advogado que subscreveu o recurso teve o exercício profissional suspenso cautelarmente pela OAB/RS no curso do processo, em razão de investigações da Operação Policial Malus Doctor. A apelante foi intimada por edital para constituir novo patrono, mas permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual, após intimação para constituição de novo advogado, impede o conhecimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A representação por advogado regularmente inscrito na OAB constitui pressuposto de validade processual, indispensável para a prática de atos no processo, nos termos do art. 103 do CPC. 2. A suspensão cautelar do advogado que subscreveu o recurso acarreta a perda da capacidade postulatória, gerando vício de representação que exige regularização pela parte recorrente. 3. O art. 76, § 2º, inc. I, do CPC prevê o não conhecimento do recurso quando o recorrente, devidamente intimado, deixa de sanar o vício de representação no prazo assinalado. 4. A apelante, intimada por edital para constituir novo patrono, permaneceu inerte, o que impede o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual de validade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA I - RELATÓRIO Trata se de recurso de apelação interposto por TEREZINHA DE JESUS SOARES contra a sentença que, nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada em desfavor de ASS BENEF MOTORISTAS SERV PUBL EST RIO GRANDE SUL, julgou extinto o feito, conforme decisão proferida em 08/12/2024 ( evento 16, SENT1 ). Em 09/06/2025, foi determinada a suspensão do processo em razão da deflagração da Operação Policial Malus Doctor, cujas investigações apuraram a atuação de um grupo de advogados na utilização de procurações falsas para a contratação de empréstimos e o ajuizamento de ações fraudulentas, envolvendo, entre outros, o então patrono da parte apelante, Dr. Daniel Fernando Nardon (OAB/RS 46.277), conforme despacho proferido neste Tribunal. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Circular 15 - Presidência, comunicou a este Tribunal a suspensão cautelar do exercício profissional do referido advogado. Em decorência, foi editado o Ato Conjunto nº 002/2025-P e CGJ, que estabeleceu a remessa dos processos patrocinados pelo causídico às unidades judiciais de origem, para posterior envio ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, com o objetivo de regularizar a representação processual das partes. Em cumprimento ao referido normativo, o processo foi encaminhado ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, que promoveu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados