Processo 5188442-44.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5188442-44.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5188442-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : LOTHAR A JOHANN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) AGRAVADO : LUIS ANTONIO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A) : MARCIO ROSNI GREGORIUS (OAB RS111845) ADVOGADO(A) : MARCELO JULIANO MELLO DE FRANCESCHI (OAB RS049815) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERP-JUD. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de consulta ao sistema SERP-JUD para apurar eventual óbito dos genitores do executado e a existência de bens imóveis em seu nome, com o objetivo de verificar a existência de direitos hereditários passíveis de constrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa patrimonial de caráter investigativo voltada à identificação de direitos hereditários do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O processo executivo é orientado pelos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo, previstos na CF/1988 e no CPC/2015, cabendo ao juiz adotar as medidas necessárias para assegurar a satisfação do crédito exequendo. 4. O sistema SERP-JUD é ferramenta legítima e eficaz para a localização de bens de devedores, e sua utilização prescinde do prévio exaurimento de diligências extrajudiciais, conforme entendimento do STJ firmado em relação a sistemas eletrônicos de busca patrimonial. 5. O pedido formulado tem caráter estritamente investigativo, voltado a verificar a ocorrência de sucessão hereditária e a existência de direitos patrimoniais do executado, não configurando constrição direta sobre bens de terceiros. 6. A negativa da pesquisa impõe ao exequente exigência de cumprimento impossível, pois o obriga a promover abertura de inventário sem que lhe seja permitido confirmar o óbito ou a existência de bens a partilhar. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso provido para deferir a utilização do sistema SERP-JUD.   ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII; CPC/2015, arts. 4º, 6º e 139, inc. IV; CC/2002, art. 1.784. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.184.765/PA, Rel. Min. Luiz Fux; TJRS, Agravo de Instrumento n. 51130304420258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 02-07-2025; Agravo de Instrumento, n. 53637668220258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto José Ludwig, J..25-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LOTHAR A JOHANN & CIA LTDA em face da decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial movida contra  LUIS ANTONIO DA SILVA FREITAS , indeferiu o pedido de consulta ao sistema SERP-JUD ( evento 250, DESPADEC1 ), nos seguintes termos:  Vistos. O exequente requereu pesquisa, via sistema SERPJUD, acerca de eventual registro de óbito e de bens imóveis em nome dos genitores do executado (e.248). O pleito não merece acolhimento. A responsabilidade patrimonial limita-se, em regra, aos bens do devedor, não sendo possível atingir diretamente o patrimônio de terceiros estranhos à relação processual. Embora o…

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