Processo 5188474-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5188474-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Usucapião Extraordinária RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE : Juliane Petry Perini ADVOGADO(A) : JAIR FERNANDES DE BARROS (OAB RS041677) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PATRIMÔNIO DECLARADO. SUPERENDIVIDAMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora em ação de usucapião, ao fundamento de que sua renda mensal líquida supera o patamar de três salários-mínimos adotado pelo juízo e de que possui patrimônio relevante declarado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, considerando sua renda, seu patrimônio e o alegado comprometimento financeiro decorrente de obrigações voluntariamente assumidas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade de justiça é assegurada à pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 98, caput , do CPC e do art. 5º, inc. LXXIV, da CF/1988. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada quando os autos contiverem elementos que evidenciem capacidade financeira da parte. 3. O Enunciado n. 49 do Centro de Estudos do TJRS estabelece que a renda mensal bruta de até cinco salários-mínimos presume a necessidade do benefício; a agravante, contudo, aufere rendimentos superiores a esse patamar, o que afasta a presunção de hipossuficiência. 4. A declaração de imposto de renda demonstra patrimônio composto por fração de campo, veículo automotor e rebanho bovino, além de relevante movimentação financeira para pagamento de dívidas no exercício, o que é incompatível com a alegada insuficiência de recursos. 5. O comprometimento de renda decorrente de obrigações financeiras voluntariamente assumidas não caracteriza hipossuficiência econômica para fins de gratuidade de justiça, pois o endividamento voluntário não pode ser invocado para criar artificialmente as condições de concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Juliane Petry Perini em face da decisão que, na ação de usucapião ajuizada em desfavor de JOÃO DE DEUS CORREA DE SOUZA , indeferiu a concessão do benefício da gratuidade à parte agravante, nos seguintes termos ( evento 15, DESPADEC1 ): Vistos e examinados os autos. A interpretação do CPC/2015, em consonância com a garantia constitucional de acesso à justiça, não exige que a situação econômico-financeira do pleiteante do benefício seja de miserabilidade. Contudo, insta salientar que cabe ao juiz examinar a razoabilidade da concessão da gratuidade da Justiça. No caso dos autos, da análise da declaração de ajuste anual juntada no evento 13, DOC3 , denota-se que a parte autora percebeu, em relação ao ano-calendário de 2024, o rendimento líquido de R$ 129.641,17 (valor bruto recebido com a dedução dos descontos legais obrigatórios), considerando rendimentos isentos e não tributáveis, o que equivale a rendimento mensal líquido de R$ 10.803,43 (6,66 salários-mínimos do ano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.