Processo 5188681-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5188681-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito rural RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : CRISTIANO TRINTIN MACHADO ADVOGADO(A) : MAURICIO DE MELLO CASTELLANO (OAB RS047984) ADVOGADO(A) : CASSIANO LUIS DE MELLO CASTELLANO (OAB RS050843) ADVOGADO(A) : VINICIUS BUENO MACIEL (OAB RS116718) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de prorrogação compulsória de dívida rural, na qual o agravante, produtor rural, pleiteava a suspensão da exigibilidade de cédulas de crédito bancário e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, com fundamento em frustrações de safra decorrentes de eventos climáticos adversos nas safras de 2022 a 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência visando ao alongamento compulsório de dívida rural e à vedação de negativação do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. O alongamento de dívida rural é direito subjetivo do produtor, e não mera liberalidade da instituição financeira, conforme a Súmula nº 298 do STJ, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Monetário Nacional, consolidadas no Manual de Crédito Rural. 3. O laudo agronômico elaborado unilateralmente pelo devedor, sem acompanhamento da instituição financeira, carece de força probatória suficiente em sede de cognição sumária, sendo a aferição das perdas agrícolas e da capacidade de pagamento matéria que demanda dilação probatória sob contraditório. 4. A controvérsia sobre a natureza jurídica das cédulas de crédito bancário e a origem dos recursos inviabiliza a equiparação automática ao crédito rural oficial para fins de alongamento compulsório imediato. 5. A ausência de comprovação de requerimento administrativo formalizado nos moldes exigidos pela regulamentação, acompanhado de proposta de viabilidade financeira e plano de pagamento, afasta a configuração de recusa ilícita por parte da instituição financeira, tornando inviável a vedação à negativação do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O alongamento de dívida rural, embora seja direito subjetivo do produtor nos termos da Súmula nº 298 do STJ, exige a comprovação dos requisitos legais, incluindo demonstração técnica das perdas, nexo de causalidade com a incapacidade de pagamento, requerimento administrativo formalizado e apresentação de plano de reestruturação da dívida, sendo insuficiente, em sede de tutela de urgência, laudo unilateral e correspondências desprovidas das formalidades exigidas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 298; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51008275020258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 28-08-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51335736820258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Ana…
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