Processo 5188682-49.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5188682-49.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5188682-49.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) APELADO : MARCELO DUARTE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVIO MASCARELLO SENRRA (OAB RS125904) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação de revisão de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, reconhecendo a descaracterização da mora e determinando a repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (ii) a legalidade da capitalização de juros; (iii) a descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso não é conhecido quanto à capitalização de juros, pois a sentença não emitiu juízo sobre a matéria nem condenou a instituição financeira no ponto, o que afasta o interesse recursal. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa objetiva para a discrepância. 3. A ausência de demonstração de risco relevante no perfil do consumidor ou de critérios de análise que justifiquem os encargos contratados configura onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 4. O reconhecimento de abusividade nos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da sentença (evento 35) proferida nos autos da Ação de Revisão de Contrato movida por MARCELO DUARTE DOS SANTOS , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 35, SENT1 ): Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil,  JULGO PROCEDENTE  a Ação Revisional de Contrato movida por  MARCELO DUARTE DOS SANTOS  contra  FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , para: a) limitar os juros remuneratórios a 1,85% ao mês e 24,60% ao ano; b) autorizar, outrossim, a compensação de valores e, eventualmente, caso verificado crédito a favor da parte autora, a repetição do indébito de forma simples, em cujo montante deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA a contar de cada desconto e juros de mora, a contar da citação, pela variação da taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 406 e 389 do Código Civil.  Tendo em conta o princípio da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em R$ 1.000,00, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA a contar da publicação da presente decisão. Havendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados