Processo 5188691-54.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5188691-54.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5188691-54.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: banco do brasil s/a AGRAVADO: orlando pereira do carmo netto RELATOR: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD   EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática. A decisão condenou o banco à restituição de valores a título de danos materiais decorrentes de fraude bancária cometida por meio de aplicativo de acesso remoto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso viola o princípio da dialeticidade; (ii) saber se o julgamento monocrático é incabível no presente caso; e (iii) saber se a instituição financeira tem responsabilidade objetiva pela fraude praticada por terceiro mediante engenharia social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso apresenta deficiência apenas parcial em sua fundamentação. A irresignação do recorrente sobre a responsabilização objetiva é compreensível. A preliminar de ofensa à dialeticidade é afastada em prestígio ao princípio do acesso à justiça e ao julgamento de mérito. 4. O julgamento monocrático é adequado. A decisão ampara-se em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade de instituições financeiras por fortuito interno. 5. A responsabilidade do banco decorre da teoria do risco do empreendimento. Os mecanismos de segurança da instituição falharam e mostraram-se ineficientes para detectar e bloquear transações atípicas e incompatíveis com o perfil do consumidor. 6. A fraude cometida por terceiro via aplicativo de acesso remoto configura fortuito interno. A instituição financeira não demonstrou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro fora do âmbito de suas operações. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. A fraude perpetrada por terceiro mediante engenharia social e acesso remoto configura fortuito interno e atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na segurança." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 932 e 1.021, § 2º. 9. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, Tema 466. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido.     VOTO     Ratifico o relatório incluso nos autos.   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de agravo interno.   Conforme relatado, trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação do autor, ora agravado, reformando a sentença para condenar a instituição financeira à restituição do valor de R$ 44.004,50 (quarenta e quatro mil, quatro reais e cinquenta centavos), a título de danos materiais decorrentes de fraude bancária.   Em suas razões recursais, o banco agravante sustenta a inadequação do julgamento monocrático e defende que a responsabilidade deve ser afastada por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo).   Pois bem.   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de agravo interno.   Inicialmente, analiso a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo agravado em suas contrarrazões.   O recorrido defende que o banco não atacou os fundamentos da decisão monocrática, visto que limitou suas razões recursais à defesa da validade de contratos de empréstimo, enquanto os autos versam sobre fraude via…

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