Processo 5188773-26.2026.8.21.7000
TJRS • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Rescisória (Grupo) Nº 5188773-26.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Retificação AUTOR : VIEZZER ENGENHARIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : Regina Maria Dias (OAB RS007729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de ação rescisória ajuizada por VIEZZER ENGENHARIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face do ESPÓLIO DE Arlindo Susin E DO ESPÓLIO DE Ieda Susin , sucedidos pelos herdeiros Silvana Lúcia Susin Gregoletto, Carlos Augusto Gregoletto , Alexandre Susin , Sirlene Ines Dal Zotto, Priscila Susin , Jonatan Luiz Poly e Graziela Susin , na qual disse que busca a rescisão do acórdão proferido pela Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Cível nº XXX.XXX.XXX-XX, integrada pelo julgamento dos Embargos de Declaração nº XXX.XXX.XXX-XX, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial nº 1.406.455/RS, cujo trânsito em julgado ocorreu em 20 de junho de 2024. Sustentou que a decisão rescindenda, proferida nos autos da ação de retificação de registro imobiliário cumulada com instituição de servidão de passagem nº 5051822-48.2023.8.21.0010 e respectiva reconvenção nº 010/1.05.0011519-5, violou de forma manifesta regras de direito material federal ao admitir o desmembramento de uma área condominial de uso comum correspondente a 1.065,00 m² (da área total unificada de 2.325,00 m² do Condomínio Ieda, matriculada sob o nº 73.097 no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul), mantendo a instituição de uma servidão de passagem em favor dos réus sobre o terreno do próprio condomínio e autorizando a privatização do salão de festas do edifício por meio da abertura ilegal da matrícula imobiliária autônoma nº 78.060. Argumentou que a unificação dos lotes originários vinculou legalmente toda a extensão do terreno ao projeto arquitetônico aprovado pelo Município, sendo inviável a alienação destacada ou a apropriação unilateral das dependências de uso comum, em respeito às normas imperativas do artigo 3º da Lei nº 4.591/1964 e dos artigos 1.228, 1.247 e 1.331, § 2º, do Código Civil. Asseverou que o lote de fundos resultante do fracionamento forçado gerou um terreno encravado e desprovido de testada mínima de 12,00 metros frente para a via pública, contrariando a Lei Municipal nº 3.300/1988 de Caxias do Sul, além de apontar a impossibilidade jurídica de instituir servidão de passagem sobre área comum pertencente ao próprio condomínio em favor de ex-proprietários, com ofensa direta ao artigo 1.378 do Código Civil. Defendeu o desvio de finalidade do procedimento de retificação imobiliária, o qual afrontou os artigos 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973 ao ser utilizado para suprimir frações ideais pertencentes a adquirentes de boa-fé. Alegou que o colegiado realizou injusta inversão do ônus probatório ao exigir que a autora produzisse prova de fato negativo (ausência de convocação para a assembleia geral que deliberou sobre o Regulamento Interno), configurando exigência de prova diabólica em desconformidade com o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, o que acarreta a ineficácia das obrigações e dos privilégios de trânsito previstos nos artigos 42 e 43 daquele regulamento privado. Ponderou que a inexequibilidade técnica do provimento jurisdicional restou demonstrada pelo parecer de qualificação negativo exarado pelo Oficial Registrador por meio do Ofício nº 1828/2025, que recusou o registro das ordens judiciais por violação aos artigos 167, 176, 221,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.