Processo 5188924-89.2025.8.09.0006
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS 2ª Vara Judicial - Vara Criminal - Gabinete da Juíza Rua Direita, Número 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP 72980-000 Telefone de contato (62) 3018- 6000 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Processo n.: 5188924-89.2025.8.09.0006 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Réu: LUCAS ANTONIO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA 1.RELATÓRIO: Trata-se de Ação Penal Movida pelo Ministério Público contra LUCAS ANTONIO ALVES DOS SANTOS, em união estável, nascido(a) ao(s) 16 de dezembro de 1996, em PIRENÓPOLIS, filho de Crozenilda Alves dos Santos e Luiz Antonio dos Santos, RG: [removido] SSPGO/GO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à Rua Asdrubal Jayme, qd. 01, lt. 06, Alto do Bonfim, nesta cidade, telefone celular 62 981187042, pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Consta na denúncia que (evento 54): “(…) No dia 12 de março de 2025, por volta das 14h, na Rua Asdrúbal Jayme, Qd. 01, Lt. 06, Alto do Bonfim. nesta cidade, o denunciado Lucas Antônio Alves dos Santos guardava e mantinha em depósito, sem autorização legal e para fins de tráfico: -03 (três) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas em plástico transparente, com massa bruta de 87,744 g (oitenta e sete gramas e setecentos e quarenta e quatro miligramas); que revelaram conter partes do vegetal vulgarmente conhecido por "maconha"; -01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada(s) em plástico transparente, com massa bruta de 51,44 g (cinquenta e um gramas e quatrocentos e quarenta miligramas); que revelaram conter partes do vegetal vulgarmente conhecido por "maconha"; -01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada(s) em plástico transparente, com massa bruta de 2,842 g (dois gramas e oitocentos e quarenta e dois miligramas); que revelaram conter partes do vegetal vulgarmente conhecido por "maconha"; -01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada(s) em plástico transparente, com massa bruta de 860 g (oitocentos e sessenta gramas); que revelaram conter partes do vegetal vulgarmente conhecido por "maconha"; -01 (uma) porção de material petrificado de cor branca, acondicionada(s) em plástico transparente, com massa bruta de 14,866 g (quatorze gramas e oitocentos e sessenta e seis miligramas); que revelou conter "cocaína"; -01 (uma) porção de material pulverizado de cor branca, acondicionada(s) em plástico branco, com massa bruta de 2,332 g (dois gramas e trezentos e trinta e dois miligramas); que revelou conter cocaína; todas essas substâncias proscritas em todo o território nacional por força da portaria SVS/MS n. 344/98 (…)”. O réu foi devidamente notificado (evento 63), nos termos do art. 55 da Lei 11.343/2006. Laudo de Perícia Criminal – Identificação de Drogas e Substâncias Correlatas (exame definitivo) acostado no evento 66. Alvará de soltura e certidão de cumprimento de alvará 21/05/2025 (evento 67/68). A seguir, o réu apresentou defesa prévia, por meio de advogado constituído (eventos 73 e 81). A denúncia foi recebida em 15/07/2025 (evento 83). Ainda, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2026. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram inquiridas as testemunhas PM Matheus Vinicius da Silva Luiz, PM Jhones Ricardo Trindade da Mata, PM Matheus Franco de Almeida, arroladas na denúncia e a informante Lilian Mairiane Brito Soares Ferreira, arroladas pela Defesa (eventos 115 e 116). Ao…
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