Processo 5189009-86.2026.8.09.0088

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5189009-86.2026.8.09.0088
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS E INCOMPATIBILIDADE DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA.       I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré, Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., inconformada com a sentença (mov. 24) proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débitos, cumulada com Dano Moral ajuizada por Antônio Campelo de Farias a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e improcedente o pedido contraposto. 2. O fato relevante. Na inicial, a parte autora narrou que foi surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Sustentou que os apontamentos restritivos decorrem de faturas de energia elétrica referentes a um imóvel localizado em Formosa/GO (Unidade Consumidora nº XXX.XXX.XXX-XX), cidade onde nunca residiu, tratando-se de evidente fraude mediante o uso indevido de seus dados pessoais por terceiros. 3. Alegou, ainda, que a situação lhe causou constrangimentos e abalo moral. Diante disso, a parte autora requereu: (i) a concessão de tutela de urgência para a imediata retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes; (ii) a declaração de inexistência do débito; (iii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4. A tutela de urgência foi deferida na mov. 04, para determinar a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito visando a baixa provisória das inscrições, sob o fundamento de que restou constatada a convergência das alegações quanto à efetiva inscrição, bem como o perigo de dano consubstanciado nos efeitos negativos perante o sistema financeiro. 5. Em sua contestação (mov. 13), a parte ré, Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., alegou a regularidade da contratação e a licitude da negativação, sustentando que o serviço foi efetivamente prestado na unidade consumidora registrada em nome da parte autora, instruindo a defesa com cópia de documentos pessoais e contrato de locação de imóvel. Argumentou, ainda, que inexiste dever de indenizar, sob a alegação de que agiu no exercício regular de direito diante da inadimplência. Além disso, aduziu pedido contraposto, asseverando que a parte autora deve ser condenada ao pagamento das faturas de consumo em aberto, no valor atualizado de R$ 783,89 (setecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos). 6. Em impugnação à contestação (mov. 17), a parte autora rebateu as alegações defensivas, sustentando que foi vítima de fraude e falsidade documental, apontando divergências grosseiras entre as assinaturas apostas nos documentos apresentados pela ré e os seus documentos originais, juntando Boletim de Ocorrência. Aduziu, ainda, que a concessionária possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por falha na segurança…

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