Processo 5189024-76.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5189024-76.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAI NOGUEIRA FELIX CPF: não informado SENTENÇA RELATÓRIO Rai Nogueira Felix foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas – LD) e art. 307 do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. Auto de Prisão em Flagrante (ID XXX.XXX.XXX-XX), Boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX); Auto de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX), Laudos de Constatação Preliminar (ID XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX) e Laudos Toxicológicos Definitivos (ID 0531530711; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX). CAC (IDs XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX). Notificado, foi apresentada defesa preliminar, tendo sido recebida a denúncia. Oitivas de testemunhas e do réu em juízo. Alegações finais do Ministério Público em que postulou a condenação nos termos da denúncia (XXX.XXX.XXX-XX). Alegações finais do réu em que requereu absolvição por ausência e provas e autoria. Subsidiariamente, a fixação da pena base no mínimo legal, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação do regime aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou uso de tornozeleira ou regime domiciliar, e a concessão da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). FUNDAMENTAÇÃO A materialidade encontra-se comprovada pelo: Auto de Prisão em Flagrante (ID XXX.XXX.XXX-XX), Boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX); Auto de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX), Laudos de Constatação Preliminar (ID XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX) e Laudos Toxicológicos Definitivos (ID 0531530711; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX). Em relação à autoria, a testemunha PM Wagner Coelho Andrade, em juízo, disse que receberam a informação de que o réu estava vendendo drogas; foram ao local, ponto de venda de drogas, e viram o réu de posse de sacola; o réu empreendeu fuga e se desfez da sacola; conseguiram alcançá-lo e constataram que na sacola havia drogas; o réu forneceu dois nomes falsos, de seus irmãos, para não ser preso. O réu disse que havia apanhado em data anterior em razão do tráfico de drogas. A testemunha PM Vladimir dos Santos Nunes Ferreira, em juízo, depôs no mesmo sentido da testemunha retro. O réu Raí, em juízo, apenas disse que estava como olheiro na data dos fatos e não praticou o tráfico de drogas. A condenação por tráfico de drogas e falsa identidade é medida impositiva. Os depoimentos de policiais, por serem agentes públicos, gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Somente se pode afastar essa presunção diante de elementos concretos que comprovem o ânimo deles em prejudicar o réu, o que não se verifica no caso em julgamento (TJMG, AC 1.0024.09.515151-0/001, 22/04/10, 2ª Câmara Criminal). Veja-se que o acusado nada provou contra os policiais. A prática do tráfico de drogas e crime de falsa identidade estão provados nos autos pelas seguintes razões: - primeiramente, constato que havia justa causa aferível objetivamente para a abordagem do réu, uma vez que os policiais, durante operação em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.