Processo 5189353-56.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5189353-56.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATORA : Desembargadora MARIA LUCIA BOUTROS BUCHAIN ZOCH RODRIGUES AGRAVANTE : ZANELLA HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : INDIANARA QUERUBIN (OAB RS119532) AGRAVANTE : ALEXANDRE ZANELLA ADVOGADO(A) : INDIANARA QUERUBIN (OAB RS119532) AGRAVADO : NATHALIA DA ROSA BORDIN ADVOGADO(A) : DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS SANTOS (OAB RS072184) ADVOGADO(A) : ROQUE FORNER (OAB RS059089) ADVOGADO(A) : JOELSO DE FARIAS RODRIGUES (OAB SC029079) ADVOGADO(A) : PAMELA SCHUNK RODRIGUES (OAB RS122222) EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. NATUREZA PRECÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que recebeu Agravo de Instrumento em seu efeito meramente devolutivo, indeferindo o efeito suspensivo postulado pelos agravantes em execução de instrumento particular de confissão de dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do Agravo Interno contra decisão que indefere efeito suspensivo em Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Agravo Interno, previsto no art. 1.021 do CPC, não é cabível contra decisão que apenas indefere efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, por se tratar de decisão de natureza precária, sujeita à alteração quando do julgamento do mérito recursal. 2. A apreciação do efeito suspensivo é atribuição legal do relator, e não do órgão colegiado, em consonância com a sistemática do CPC, fundada na celeridade processual e na razoável duração do processo. 3. Admitir o Agravo Interno nessa hipótese, conforme entendimento consolidado neste Tribunal, permitiria a interposição de sucessivos recursos com abertura de novos prazos, prejudicando a prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932 e 1.021; RITJRS, art. 206, inc. XXXVI. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50857688520268217000, 18ª Câmara Cível, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 13-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50714552220268217000, 18ª Câmara Cível, Rel. Murilo Magalhaes Castro Filho, j. 17-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53106489420258217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 29-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51116814020248217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiane Borges Saraiva, j. 06-03-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto por ZANELLA HOLDING LTDA e ALEXANDRE ZANELLA em face de decisão que recebeu o Agravo de Instrumento por este interposto em seu efeito meramente devolutivo, nos seguintes termos ( evento 16, DESPADEC1 ): [...] Nesse contexto, ausente a probabilidade de provimento do recurso pela fragilidade do argumento de ilegitimidade passiva, tenho que deve ser recebido em seu efeito meramente devolutivo. Isso posto, recebo o recurso e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO postulado , nos termos da fundamentação supra . Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II do CPC. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. [...] Em suas razões recursais ( evento 26, AGRAVO1 ), os agravantes alegam que a decisão hostilizada merece reforma porque, embora tenha reconhecido que a obrigação assumida por Alexandre Zanella…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.