Processo 5189381-24.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5189381-24.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5189381-24.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : LAIS PERESIN GONCALVES ADVOGADO(A) : KELLY COSSA (OAB RS135140) AGRAVADO : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO 1) Relatório Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora,  LAIS PERESIN GONCALVES , contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação ajuizada em face de ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI, em que se objetiva o fornecimento de cirurgias prescritas pós-bariátrica. Segue transcrição da decisão recorrida: Vistos 1 - Trata-se de apreciar o pedido de tutela de urgência a fim de que o demandado, seja obrigado, liminarmente, a fornecer cirurgia reparadora/funcional à autora, em decorrência da perda de peso por ter realizado cirurgia bariátrica. Decido.   Em relação à tutela de urgência, entendo em indeferir o pedido, considerando que não está evidenciado risco de vida à autora a autorizar a medida de forma urgente.   Muito embora o tema 1069 do STJ tenha pacificado o entendimento de que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a fornecer cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, entendo que o caso necessita de esclarecimentos e não está suficientemente comprovada a urgência.   O laudo médico juntado é unilateral - ev.  1.8 . A autora, por sua vez, não procurou profissional da rede credenciada.   A negativa administrativa apresentada pela operadora de saúde está fundamentada. Assim, a análise do pedido da autora demanda contraditório e produção de provas.   Neste sentido, já se manifestou o Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.  TEMA   1.069  STJ. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A TUTELA DE URGÊNCIA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 300 DO CPC, PRESSUPÕE A PRESENÇA DE DOIS ELEMENTOS, QUAIS SEJAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. A TUTELA DE EVIDÊNCIA, POR SUA VEZ, TEM CABIMENTO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 311 DO CPC, SENDO POSSÍVEL O SEU DEFERIMENTO QUANDO AS ALEGAÇÕES DE FATO PUDEREM SER COMPROVADAS APENAS DOCUMENTALMENTE E HOUVER TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE. NO  TEMA   1.069 , O E. STJ FIXOU A TESE DE QUE É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA POR MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, RESSALVADA, NO ENTANTO, A POSSIBILIDADE DE QUE, HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO AO CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA, A OPERADORA UTILIZE DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, DESDE QUE ARQUE COM OS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. NO CASO, RESTA AUSENTE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, AFIGURANDO-SE INVIÁVEL, POR CONSEGUINTE, A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. COM RELAÇÃO À TUTELA DE EVIDÊNCIA, EMBORA A INSURGÊNCIA RECURSAL ESTEJA AMPARADA EM TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO É APTO, DE PLANO, A ATESTAR A VIABILIDADE DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, DEMONSTRANDO QUE O CASO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, A FIM DE SANAR DÚVIDAS SOBRE O CARÁTER DAS CIRURGIAS PLEITEADAS. DESTARTE, NÃO…

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