Processo 5189446-19.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5189446-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). ACESSO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de determinação judicial para realização de pesquisa de bens por meio do sistema SREI. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O SREI, instituído pela Lei nº 13.465/2017 e regulamentado pelo Provimento nº 89/2019 do CNJ, disponibiliza ao público em geral a pesquisa de bens imóveis por CPF ou CNPJ, sem necessidade de intervenção judicial. 2. O Provimento nº 33/2018-CGJ estabelece que a pesquisa via SREI pelo Poder Judiciário ocorre apenas nas hipóteses de isenção legal de emolumentos ou por expressa determinação do magistrado, cabendo ao interessado, nas demais hipóteses, obter as informações diretamente. 3. A parte agravante não litiga sob o benefício da gratuidade de justiça, de modo que não há óbice para que realize a pesquisa diretamente, sem mobilizar o Poder Judiciário para diligência ao seu alcance. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, inc. IV; CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º; Lei nº 13.465/2017. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51779563420258217000, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 05-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50444996620268217000, Rel. Alessandra Abrao Bertoluci, j. 23-02-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada contra PAULO OTAVIO CUPERTINO SILVA , que indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio do sistema SREI. Nas razões, alega que o art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, visando à máxima eficiência do processo de execução. Afirma que a recusa em utilizar os sistemas conveniados ao Judiciário, como o SREI, representa um óbice injustificado à satisfação do crédito, privilegiando o devedor e impondo um ônus excessivo ao credor. Aduz que a consulta por meio de tais sistemas é essencial para a celeridade processual e a eficácia da prestação jurisdicional. Ressalta que o fato de a ferramenta SREI estar disponível ao público em geral não desobriga o Poder Judiciário de realizar a consulta por via oficial. Requer o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, a fim de se autorizar o uso do sistema SREI para a busca de bens em nome do agravado ( evento 1, INIC1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. Diante do entendimento dos integrantes desta Câmara Cível e, nos termos do art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil, em conjunto com a previsão constante do art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno desta Corte, cabível o julgamento monocrático…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.