Processo 5189507-02.2026.8.09.0051

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5189507-02.2026.8.09.0051
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. TEMA 973/STJ. SÚMULA 345/STJ. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TETO. REDUÇÃO POR LEI SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE. TEMA 792/STF. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, homologou cálculos, fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% e determinou a expedição de RPV com base no teto de 40 salários mínimos, afastando a aplicação de lei estadual superveniente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se são devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva não impugnado pela Fazenda Pública; (ii) definir o teto aplicável para expedição de requisição de pequeno valor diante de lei estadual superveniente que o reduziu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento individual de sentença coletiva possui natureza cognitiva própria, exigindo a individualização do direito e a liquidação do crédito, o que justifica a fixação de honorários advocatícios, ainda que ausente impugnação. 4. Incidência da Súmula 345/STJ e do Tema 973/STJ, segundo os quais são devidos honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. 5. Inaplicabilidade do Tema 1.190/STJ, por tratar de cumprimento de sentença individual comum, e não de execução individual de título coletivo. 6. Quanto ao teto da RPV, a redução promovida por lei estadual superveniente não alcança situações jurídicas já constituídas, sob pena de violação à segurança jurídica. 7. Aplicação do Tema 792/STF, que estabelece a irretroatividade da norma que altera o regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública. 8. Manutenção do teto de 40 salários mínimos para a requisição de pequeno valor no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: 1. São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva promovido contra a Fazenda Pública, ainda que não haja impugnação. 2. A redução do teto para requisição de pequeno valor por lei superveniente não se aplica a execuções já em curso, devendo ser observado o limite vigente à época da constituição da situação jurídica. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 100, §§ 3º e 4º; ADCT, art. 87; CPC, art. 85, §§ 1º e 7º; art. 535. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 345; STJ, Tema 973; STJ, Tema 1190; STJ, Súmula 519; STF, Tema 792. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br   Agravo de Instrumento n. 5189507-02.2026.8.09.0051   Comarca de Goiânia Agravante: Estado de Goiás Agravado: Uadson Emile Castro Feitosa Relator: Desembargador José Carlos Duarte       EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. TEMA 973/STJ. SÚMULA 345/STJ. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TETO. REDUÇÃO POR LEI SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE. TEMA 792/STF. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, homologou cálculos, fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10% e determinou a expedição de RPV com base no…

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