Processo 5190181-52.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5190181-52.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5190181-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : ALEX SANDRO TRINDADE AMARAL ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CARPES RUBIM JUNIOR (OAB RS074821) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO À REMUNERAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente a gratuidade da justiça, excluindo do benefício a remuneração de conciliadores e mediadores do CEJUSC e condicionando o prosseguimento da demanda ao prévio depósito judicial do valor correspondente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a gratuidade da justiça, deferida à parte autora, deve ser estendida à remuneração dos conciliadores e mediadores. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural goza de presunção iuris tantum , nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e o benefício já foi deferido à parte agravante na decisão recorrida. 2. Este Colegiado adota como parâmetro para concessão da gratuidade o Enunciado nº 2 da Coordenadoria Cível da Ajuris, que autoriza o benefício, sem maiores perquirições, a quem perceba renda mensal de até cinco salários mínimos. 3. A Lei nº 13.140/2015 assegura expressamente a gratuidade da mediação aos necessitados (art. 4º, § 2º), e o Ato da Presidência nº 28/2017 do TJRS prevê a suspensão da exigibilidade da remuneração de conciliadores e mediadores nas hipóteses de concessão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. 4. A exclusão da remuneração de conciliadores e mediadores do âmbito da gratuidade contraria a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada desta Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para estender a gratuidade da justiça à remuneração dos conciliadores e mediadores, com determinação de prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça, quando deferida à parte, abrange a remuneração dos conciliadores e mediadores, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015 e do Ato da Presidência nº 28/2017 do TJRS. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º; Lei nº 13.140/2015, arts. 4º, § 2º, e 13. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº XXX.XXX.XXX-XX, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 27-02-2019. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alex Sandro Trindade Amaral em face da decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer em que contende com BANCO DO BRASIL S/A , que assim dispôs ( evento 10, DESPADEC1 ): "Vistos e examinados os autos. 1) Recebo a petição inicial. 2) De outro lado, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte demandante quanto aos gastos previstos nos incisos I a IX do § 1º do art. 98 do CPC, com exceção do custo relativo à remuneração de conciliadores e mediadores que servirem no processo. Destaque-se que a exceção acima prevista tem como fundamento o que está disposto no art. 98, § 5º, do CPC, dispositivo este segundo o qual "a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais". De outro lado, conforme determinação estampada no caput do…

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