Processo 5190362-37.2026.8.09.0000

TJGO • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
5190362-37.2026.8.09.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSOS EAD. DESNECESSIDADE DE VÍNCULO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 1236 DO STJ. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto por reeducando contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pelo estudo, ao fundamento de ausência de relação entre cursos realizados na modalidade EAD e a atividade profissional exercida, apesar da comprovação de conclusão de diversos cursos certificados por instituições educacionais reconhecidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se a concessão de remição de pena pelo estudo exige correlação entre os cursos realizados e a atividade profissional do apenado; (II) estabelecer se a apresentação de certificados de cursos EAD é suficiente para a concessão automática do benefício, à luz dos requisitos legais e do Tema Repetitivo 1236 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei de Execução Penal assegura a remição de pena pelo estudo sem exigir, em sua literalidade, a vinculação entre o conteúdo do curso e a atividade profissional do apenado. 4. A interpretação que condiciona a remição à pertinência temática entre curso e profissão cria restrição não prevista em lei e viola o princípio da legalidade. 5. A modalidade de ensino a distância é admitida para fins de remição, desde que haja certificação por autoridade competente e comprovação da carga horária e frequência. 6. A Resolução nº 391/2021 do CNJ amplia o reconhecimento de atividades educativas, mas não dispensa a verificação da finalidade ressocializadora. 7. O Tema Repetitivo 1236 do STJ estabelece que a remição por cursos EAD exige a integração da instituição de ensino ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional, além da comprovação da frequência e da efetiva realização das atividades. 8. A mera apresentação de certificados de cursos credenciados no MEC não autoriza, por si só, a concessão do benefício. 9. A análise dos requisitos fáticos, como regularidade dos cursos, compatibilidade de carga horária e fiscalização, compete ao juízo da execução, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A remição de pena pelo estudo não exige correlação entre o curso realizado e a atividade profissional do apenado. 2. A remição por cursos EAD depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo certificação válida, comprovação de frequência e integração ao Projeto Político-Pedagógico da unidade prisional. 3. A análise dos requisitos fático-probatórios para concessão da remição compete ao juízo da execução penal.” Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, §§ 1º, 2º e 6º; Lei nº 9.394/1996, arts. 39 e 80; Resolução CNJ nº 391/2021, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1236; STJ, REsp 2086269/MG, Rel. Min. Og Fernandes, 3ª Seção, j. 12.11.2025; STJ, REsp 2212934/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.03.2026; STJ, AREsp 2338275/RO, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 27.12.2024; TJGO, AEP nº 5788550-42.2025.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Criminal Gabinete da Desembargadora Rozana Camapum                                              _____________________________________________   AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 5190362-37.2026.8.09.0000 COMARCA DE…

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