Processo 5190469-74.2016.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5190469-74.2016.8.09.0051 Polo Ativo: LEANDRO NUNES FARIAS ADVANIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Polo Passivo: CASCAO AGRIBUSINESS E PARTICIPACOES S/A S E N T E N Ç A Trata-se de ação REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS, ajuizada por Leandro Nunes Farias em face de Cascão Agribusiness Participações S.A, qualificados. Narra o autor que celebrou promessa de compra e venda em 21 de abril de 2011, tendo por objeto o Lote 06, Quadra 14, do empreendimento denominado Residencial Fonte das Águas, situado às margens da BR 070, em Goiânia – GO, pelo valor total de R$ 55.650,00, a ser pago em 150 parcelas com reajuste anual pelo índice acumulado do IGP-M/FGV, acrescido de juros remuneratórios mensais de 0,7%, nos termos da Cláusula Segunda do contrato. Alega que a aplicação capitalizada dos referidos juros remuneratórios tem provocado elevação progressiva e desproporcional no valor das prestações, tornando o adimplemento inviável ao longo do tempo. Sustenta que, sem a incidência dos juros questionados, a parcela devida a partir de 21 de abril de 2016 corresponderia a R$ 508,29, ao passo que, com a aplicação dos encargos impugnados, o valor cobrado foi majorado para R$ 656,44, resultando numa diferença mensal de R$ 148,15. Aduz que, por se tratar de contrato de compra e venda direto com a incorporadora, esta não integra o Sistema Financeiro da Habitação nem o Sistema de Financiamento Imobiliário, razão pela qual a capitalização mensal de juros seria vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do Decreto nº 22.626/33 e da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Sustenta, ainda, que o empreendimento não dispõe da infraestrutura básica prometida, apontando a ausência de rede de abastecimento de água potável, galerias de escoamento de águas pluviais, pavimentação asfáltica, iluminação pública e rede de energia elétrica, em que pese o loteamento contar com mais de seis anos desde a sua aprovação. Afirma que tanto o prazo de dois anos estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.278/2009 quanto o prazo de quatro anos previsto no artigo 9º da Lei nº 6.766/79 já teriam sido amplamente extrapolados. Em razão da ausência de fornecimento de água, informa ter custeado a perfuração de poço artesiano no valor de R$ 2.500,00. Alega também ter suportado o pagamento de comissão de corretagem no valor de R$ 1.425,00, encargo que entende ser de responsabilidade da incorporadora. No que tange às cláusulas rescisórias, o autor impugna a previsão contratual que estabelece retenção mínima de 23% sobre os valores pagos em caso de rescisão, bem como a devolução das quantias pagas de forma parcelada e a ausência de previsão de indenização pelas benfeitorias edificadas no imóvel. Em sede de tutelas de urgência e de evidência, requereu, em sede liminar, que a requerida seja compelida a concluir as obras de infraestrutura do empreendimento, no menor prazo possível, sob pena de multa diária a ser revertida em favor do autor, diante do alegado descumprimento contratual e legal que se prolonga no tempo e afeta centenas de famílias residentes no empreendimento. Requereu ainda que, caso o pedido revisional não seja julgado de imediato, seja fixada condição razoável para eventual complementação dos depósitos das parcelas que o autor pretende…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.