Processo 5190544-23.2026.8.09.0000
TJGO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. EXONERAÇÃO POR AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEGALIDADE DO ATO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado da Educação que determinou a exoneração de servidor do cargo de Professor Nível III – Ciências/Biologia, por ausência de entrada em exercício no prazo legal, após indeferimento de modulação funcional pretendida para compatibilização com outro vínculo público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na exoneração por ausência de exercício quando alegado impedimento administrativo para início das atividades; (ii) estabelecer se a Administração tem dever de adequar a modulação funcional para viabilizar a acumulação de cargos com compatibilidade de horários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Mandado de Segurança admite exame quando instruído com prova pré-constituída suficiente, sendo desnecessária dilação probatória para controle de legalidade do ato administrativo. 4. A exoneração por ausência de exercício constitui ato vinculado quando comprovado o não início das atividades no prazo legal. 5. A Administração demonstra a incompatibilidade de horários entre o cargo de professor e o vínculo mantido com empresa pública, com base em jornada integral diurna previamente fixada. 6. A Administração oferece alternativa concreta de modulação, recusada pelo servidor por incompatibilidade com seu outro vínculo, afastando alegação de omissão administrativa. 7. O estágio probatório exige cumprimento de carga horária mínima e vedações específicas, não sendo possível redução de jornada ou lotação exclusiva em turno que não assegure a carga mínima. 8. A compatibilidade de horários é requisito indispensável para acumulação de cargos, não cabendo à Administração adaptar a estrutura do serviço às conveniências do servidor. 9. O ato administrativo apresenta motivação adequada, com fundamento em normas legais e parecer jurídico, inexistindo vício de motivo ou desvio de finalidade. 10. A inexistência de demonstração de compatibilidade de horários afasta o direito líquido e certo alegado, bem como a alegação de discriminação por condição de pessoa com deficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. A exoneração por ausência de exercício é legítima quando não comprovado o início das atividades no prazo legal. 2. A acumulação de cargos públicos depende de efetiva compatibilidade de horários, não impondo à Administração o dever de ajustar a organização do serviço. 3. A modulação funcional constitui prerrogativa administrativa, não direito subjetivo do servidor. 4. A observância das regras do estágio probatório prevalece sobre interesses individuais de flexibilização de jornada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 12.016/2009, art. 23; CPC, art. 98; Lei nº 13.146/2015, art. 9º, VII; Lei Estadual nº 20.756/2020, art. 59, II; Lei Estadual nº 13.909/2001, arts. 33, § 2º, e 124, parágrafo único; Lei Estadual nº 13.800/2001, art. 50, § 1º. Sem Jurisprudência relevante citada. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 5190544-23.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: MÁRCIO PEDRO CARRIJO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.