Processo 5190972-21.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5190972-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral AGRAVANTE : MARIO DE BONI CIA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR MIKHAIL DUTRA E SILVA (OAB RS080396) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVANTE : BIOCORP COMERCIAL S/A ADVOGADO(A) : VICTOR MIKHAIL DUTRA E SILVA (OAB RS080396) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) INTERESSADO : ALPHEU DE BONI JUNIOR ADVOGADO(A) : MAURICIO ALVES DE BONI INTERESSADO : MÁRCIA DOS REIS ADVOGADO(A) : Luciano Martini INTERESSADO : ALPHEU JOSE DE BONI (Espólio) ADVOGADO(A) : RAUL KAZANOWSKI DA SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO KIRCHHOF INTERESSADO : HOMERO ANTONIO DE BONI ADVOGADO(A) : MARIA AMELIA DE BONI INTERESSADO : ALCIR BALDISSERA ADVOGADO(A) : RAFAELA DOS REIS BALDISSERA INTERESSADO : MDB PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO KIRCHHOF ADVOGADO(A) : RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA ADVOGADO(A) : DANIELE AGUIRRE DA SILVA PICALUGA MADRUGA ADVOGADO(A) : FABRICIO ZORTEA CAMOZZATO ADVOGADO(A) : KAREN GIL PORTAL ADVOGADO(A) : RAUL KAZANOWSKI DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARIO DE BONI CIA LTDA e BIOCORP COMERCIAL SA, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move MASSA FALIDA DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA, em face da decisão do evento 636, DESPADEC1 , proferida nos seguintes termos: Vistos. 1. Evento 596 – BIOCORP Administração e Participações Ltda. e Mario de Boni e Cia. Ltda. Anote-se quanto às intimações às pessoas jurídicas Biocorp Administração e Participações Ltda. e Mário De Boni & Cia Ltda. para que sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Alexsandro da Silva Linck, OAB/RS 53.389. Descadastre-se o advogado Alexsandro Da Silva Linck, OAB/RS 53.389, como procurador de Mario Antônio De Boni. 2. Evento 606 - BIOCORP Administração e Participações Ltda. e Mario de Boni e Cia. Ltda. Intime-se o perito, como postulado, remetendo-o, igualmente, à promoção do Ministério Público do Evento 617. 3. Evento 623 – Laudo Pericial. Intimem-se as partes e o Ministério Público. 4. Evento 624 – Massa Falida – Administrador Judicial. a) Retifique-se, como postulado. b) Intime-se o leiloeiro para dar início aos atos de alienação. 5. Evento 634 – Massa Falida – Administrador Judicial. Intimem-se e o Ministério Público. Opostos embargos de declaração pela parte devedora ( evento 663, EMBDECL1 ), restaram desacolhidos conforme segue ( evento 673, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Evento 651 – Leiloeiro. Ciente da realização dos leilões. Intimem-se como postulado. 2. Evento 663 – BIOCORP Administração e Participações Ltda. e Mário De Boni e Cia. Ltda. Recebo o embargos de declaração, quanto à Decisão do Evento 636, sem efeito suspensivo , e mantenho a realização dos leilões. O Administrador Judicial, manifestou-se no Evento 665 , cujos fundamentos, adoto como fundamentos para decidir e tenho, aqui, como transcritos, acrescentando que todo processo tem início, meio e fim, registrando manifestação do Administrador Judicial do Evento 665: “ Em face disso, não há razão idônea para mais uma vez protelar o andamento da falência que remonta o ano de 1997, requerendo o desprovimento dos embargos vinculados ao evento…
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