Processo 5191642-59.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5191642-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Condomínio em edifício RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : LUIZ ADEMIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVERTON BARTH DOS SANTOS (OAB RS073052) ADVOGADO(A) : INGRID BRASIL DA SILVA GARCIA (OAB RS135938) ADVOGADO(A) : HELEN ALMEIDA DOS SANTOS TONDO (OAB RS092429B) AGRAVANTE : CARMEM APPEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVERTON BARTH DOS SANTOS (OAB RS073052) ADVOGADO(A) : INGRID BRASIL DA SILVA GARCIA (OAB RS135938) ADVOGADO(A) : HELEN ALMEIDA DOS SANTOS TONDO (OAB RS092429B) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE COR DE FACHADA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1 . A assembleia geral ordinária previu expressamente em sua ordem do dia a apresentação, aprovação de orçamentos e deliberação sobre chamada extra para a pintura do prédio, com aprovação pelos condôminos presentes. 2 . A intervenção na fachada possui indícios de natureza conservativa e de recuperação do patrimônio comum, respaldada por laudos técnicos que atestam degradação e patologias estruturais, fragilizando a probabilidade do direito alegado pelos agravantes. 3 . Os agravantes foram regularmente convocados para a assembleia e optaram por não comparecer; além disso, encontram-se inadimplentes com as obrigações condominiais, o que afasta o direito de voto nas deliberações. 4 . O histórico de litígios entre as partes reforça a necessidade de dilação probatória e instauração do contraditório na origem para esclarecer a real natureza das obras realizadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ ADEMIR DE OLIVEIRA e CARMEM APPEL DE OLIVEIRA contra decisão proferida na ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelos agravantes em desfavor de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOUVRE , a qual foi assim redigida ( evento 6, DESPADEC1 ): Trata-se de ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Luiz Ademir de Oliveira e Carmem Appel de Oliveira em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LOUVRE ., todos qualificados na inicial ( evento 1, INIC1 ). Narraram que são proprietários da unidade 204 do condomínio réu, conforme Matrícula nº 86.649 do CRI de Santa Maria/RS. Informaram que em 12 de novembro de 2025, foi realizada uma Assembleia Geral Ordinária cuja pauta previa, no item 7, a "apresentação e aprovação de orçamentos para pintura do prédio", sem menção à alteração de cor da fachada. Relataram que, por entenderem se tratar de mera manutenção, não compareceram à assembleia. Contudo, ao retornarem de um período de férias, foram surpreendidos com a alteração substancial da cor do edifício, que passou de verde para preto metálico e cinza, sem que houvesse convocação específica ou deliberação assemblear para tal fim. Argumentaram que o histórico do condomínio demonstrava que alterações na cor da fachada sempre foram tratadas com a devida formalidade. Mencionaram assembleias de 2002 e 2012, nas quais o tema foi objeto de convocação e deliberação específica. Afirmaram que a justificativa da gestão atual, de que a pintura visava tratar patologias, não procedia, pois os reparos nos muros já vinham sendo realizados desde 2023, com respeito às cores originais do prédio. Diante da irregularidade, em 9 de março de 2026, os autores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.