Processo 5191752-58.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5191752-58.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) AGRAVADO : LOURDES TEREZINHA MARCOLAN ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS (OAB RS113174) ADVOGADO(A) : LUCAS CANDIDO MAYER (OAB RS085183) AGRAVADO : JAIR FERREIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : RENATA DE OLIVEIRA DAS CHAGAS (OAB RS113174) ADVOGADO(A) : LUCAS CANDIDO MAYER (OAB RS085183) INTERESSADO : MARCELO SBARDELOTTO ADVOGADO(A) : jakson roberto paschoal INTERESSADO : EDIR F. DE MARCO TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : Ricardo Angelo Pavin EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. PAGAMENTO COM EFEITO LIBERATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 677 DO STJ. 1. O Tema 677 do STJ pressupõe, como condição de aplicação, que o depósito tenha sido realizado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros; fora dessas hipóteses, o enunciado não incide. 2. A agravante depositou o valor com expressa intenção de pagamento, sem condicionar o levantamento ao desfecho do litígio, comunicando ao juízo que o montante estava à disposição dos credores para levantamento imediato, o que caracteriza depósito-pagamento com efeito liberatório. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença versava sobre o valor controvertido, não sobre a parcela depositada como incontroversa, sendo clara a separação entre as duas parcelas nos documentos dos autos. 4. A indisponibilidade do numerário resultou de circunstâncias alheias à conduta da depositante, de modo que atribuir-lhe encargos moratórios sobre valor que colocou à disposição dos credores seria incompatível com a função dos juros moratórios. 5. O precedente invocado na decisão de origem refere-se a situações em que o depósito foi expressamente condicionado à suspensão da execução e à vedação ao levantamento, hipótese distinta da dos autos, o que afasta a aplicação do Tema 677 ao caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo juízo de origem, nos autos da fase de cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente os aclaratórios opostos pela agravante, mantendo a aplicação do Tema Repetitivo 677, do STJ, ao depósito realizado no Evento 105 do feito originário, determinando a incidência de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo levantamento dos valores pelo credor. Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( processo 5005975-27.2022.8.21.0020/RS, evento 291, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Acolho em parte os embargos de declaração opostos pelo executado Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, para sanar omissão a respeito do pensionamento mensal. De fato, no evento 105, DOC1 , o coexecutado comprovou o depósito do valor correspondente ao pensionamento vencido e vincendo a que foi condenado, em quantia, inclusive, superior à pleiteada pela parte exequente na inicial do cumprimento de sentença. Intimada, a parte exequente não se insurgiu quanto ao depósito, limitando-se a pleitear a expedição de alvará de levantamento da quantia incontroversa depositada. Deste modo, mister o reconhececimento do pagamento integral da verba relativa ao pensionamento, não controvertida pelas…
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