Processo 5191851-28.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5191851-28.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5191851-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material AGRAVANTE : RIVELINO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) DESPACHO/DECISÃO RIVELINO RODRIGUES DOS SANTOS  interpõe agravo de instrumento em face de decisão que distribuiu o ônus da prova de modo estático nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais em que contende com MUNICÍPIO DE CANOAS/RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , em decisão assim redigida: 1.  Trata-se de ação indenizatória proposta por  RIVELINO RODRIGUES DOS SANTOS  em face do  MUNICÍPIO DE CANOAS  e do  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , manifestando que sofreram diretamente danos em razão das enchentes de maio de 2024 ocorridas na cidade de Canoas, pois tiveram sua casa, localizada no bairro Vila Santo Operário, atingida pelas águas da enchente. Alega omissão estatal consistente em falta de manutenção e funcionamento de diques e casas de bombas, deficiência do sistema de drenagem/manejo de águas pluviais e insuficiência de ações preventivas e de evacuação, sustentando a responsabilidade objetiva dos entes públicos. Requer danos morais no importe de R$ 30.000,00 e danos materiais no valor de R$ 258.654,22. 2.  O Estado, em contestação, requer preliminarmente a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão do não atendimento ao art. 320 do CPC e da ausência de comprovação da legitimidade ativa da parte autora. No mérito, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais, sustentando a ocorrência de excludente de responsabilidade estatal em razão de força maior, consistente no evento climático extremo, com a consequente condenação da autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Subsidiariamente, requer, caso haja condenação, a fixação de quantum indenizatório módico, considerando a intensidade do evento natural, bem como a autorização para abatimento de eventuais valores já recebidos pela demandante a título de auxílios governamentais. Por fim, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. 3.  Citado, o Município, em sede de contestação, suscita preliminarmente a incompetência da Justiça Estadual, com expresso prequestionamento dos dispositivos legais indicados, requerendo o deslocamento da demanda para a Justiça Federal; no mérito, pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial e, de forma subsidiária, na remota hipótese de eventual procedência, requer a drástica redução do quantum indenizatório, com a dedução ou abatimento de quaisquer benefícios já percebidos pelo autor em razão da enchente, sejam eles federais, estaduais ou municipais, a fim de evitar enriquecimento sem causa; ao final, postula a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como a autorização para a produção de todas as provas em direito admitidas. 4.  Réplicas nos Eventos  16.1  e  23.1 . 5.  O Ministério Público se manifestou no evento  27.1 . 6.   É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7.   Das informações necessárias ao julgamento do feito 7.1 Núcleo familiar O núcleo familiar foi informado na inicial. 8.   Da incompetência da Justiça Federal A competência da Justiça Federal é especial em relação à da justiça estadual, sendo corrente na jurisprudência e doutrina que deve ser interpretada de…

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