Processo 5191881-63.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5191881-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : JOSE LUIZ DIAS LOPES ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a prova seria prescindível para a solução da controvérsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova pericial é impugnável por agravo de instrumento, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC, que disciplina taxativamente as decisões interlocutórias impugnáveis por agravo de instrumento. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.696.396/MT (Tema 988), exige a demonstração de prejuízo imediato e de inutilidade do exame da questão em sede de apelação, o que não se verifica no caso. 3. A matéria pode ser suscitada em preliminar de eventual recurso de apelação, o que afasta a urgência necessária à mitigação do rol taxativo. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário, movida por JOSE LUIZ DIAS LOPES , nos seguintes termos ( evento 33, DESPADEC1 ): Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo proposta por JOSÉ LUIZ DIAS LOPES em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , na qual a parte autora questiona a legalidade das taxas de juros remuneratórios aplicadas no contrato de empréstimo pessoal não consignado de número 033190031125, celebrado em 13 de dezembro de 2021. Após o oferecimento de contestação pela instituição financeira ré, as partes foram devidamente intimadas para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendiam produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, em conformidade com o ato ordinatório de evento 24, ATOORD1 . A parte demandada peticionou no evento 30, PET1 , oportunidade em que requereu a produção de prova pericial de capacidade de pagamento e a realização de audiência de instrução para a colheita do depoimento pessoal do autor. A parte autora, por sua vez, permaneceu em silêncio. É o breve relatório. Decido. O artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que cabe ao juiz, na condição de destinatário real da prova, determinar as diligências necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir, de forma fundamentada, as medidas inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, o artigo 355, inciso I, do mesmo diploma legal orienta que o juiz deve julgar antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.