Processo 5191894-62.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5191894-62.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5191894-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral AGRAVADO : PAULA REGINA BALD SCHMITZ ADVOGADO(A) : ALINE GRAZIELA BALD (OAB RS099531) AGRAVADO : RODRIGO LUIS SCHMITZ ADVOGADO(A) : ALINE GRAZIELA BALD (OAB RS099531) INTERESSADO : SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO ADVOGADO(A) : MIGUEL ARENHART ADVOGADO(A) : Guaraci Fiorini Fischer Neto ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO ARRUDA ADVOGADO(A) : Pedro Balbinot Arenhart ADVOGADO(A) : ANGELO ARRUDA ADVOGADO(A) : SABRINA BROILO INTERESSADO : MARCO AURELIO PEREIRA PENHA ADVOGADO(A) : DIOGO LEICHTWEIS ADVOGADO(A) : FELIPE LEICHTWEIS INTERESSADO : HOSPITAL ESTRELA – REDE DE SAÚDE DIVINA PROVIDÊNCIA ADVOGADO(A) : ANDRÉ TEALDI MEURER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE LAJEADO, inconformado com a decisão ( evento 200, DESPADEC1 , origem) que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais movida por PAULA REGINA BALD SCHMITZ e RODRIGO LUIS SCHMITZ , determinou o seguinte: [...] Analiso os pedidos de provas. Conforme decisão interlocutória de Evento 180, foi confirmada a necessidade da prova pericial para a elucidação dos pontos controvertidos, especialmente aqueles de natureza técnica. Diante da reiterada dificuldade na nomeação de peritos que aceitem o encargo sob os valores da tabela da Assistência Judiciária Gratuita, e em vista da hipossuficiência técnica da parte autora, a inversão do ônus da prova foi determinada, com fundamento no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, cabe aos réus o ônus de demonstrar a inexistência de falha na prestação dos serviços médicos e a ausência de nexo de causalidade entre as condutas que lhes são imputadas e os danos alegados na inicial. Desde já afasto nova remessa ao DMJ já que não há especialista. Observo as manifestações dos réus nos Eventos 191, 193, 195, 196, 197 e 198: SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO (Evento 191):  Informa a desistência do pedido de prova pericial, indicando interesse na produção de prova testemunhal. MARCO AURÉLIO PEREIRA PENHA (Evento 193):  Requer a comprovação da correção de sua conduta por prova exclusivamente testemunhal. MUNICÍPIO DE LAJEADO (Evento 195):  Informa não possuir interesse na produção de prova pericial, limitando sua prova à testemunhal. ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – HOSPITAL ESTRELA (Evento 196):  Requer a produção de prova oral (depoimento do Dr. Joel Felipe Gutierrez Lindenbaum) e, subsidiariamente, caso a utilidade do atendimento pediátrico no nosocômio seja considerada controvertida, a realização de prova pericial pelo DMJ ou prova técnica simplificada. Reitera o pedido de análise de sua ilegitimidade passiva. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO TAQUARI – CONSISA VRT (Evento 197):  Formula pedido de reconsideração da decisão que inverteu o ônus da prova, solicitando a manutenção da perícia como encargo da autora e que o Juízo adote medidas administrativas para viabilizá-la. Reitera, ainda, pedidos de ofício ao Seguro DPVAT e à Delegacia de Polícia de Lajeado para juntada do inquérito policial, além da produção de prova testemunhal e oitiva dos autores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Evento 198):  Adere integralmente aos pedidos formulados pelo CONSISA VRT no Evento 197. Considerando que a inversão do ônus da prova já foi objeto de análise e deferimento, e que a dificuldade na…

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