Processo 5191941-36.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5191941-36.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5191941-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO AGRAVADO : RGD GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD. CNPJ DA EXECUTADA EM SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento da decisão que indeferiu o requerimento de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD em Execução Fiscal, sob o fundamento de que o CNPJ da parte Executada consta como "inapto" perante a Receita Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD para localização de bens penhoráveis quando o CNPJ da executada figura como "inapto" junto à Receita Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ consolidou entendimento de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, dispensando-se o prévio esgotamento de outras diligências, pois esses sistemas existem para agilizar a satisfação dos créditos exequendos. 2. A situação cadastral " inapto " decorre da omissão na entrega de declarações ou do descumprimento de obrigações acessórias perante o Fisco Federal, não se confundindo com cancelamento do cadastro nem indicando inatividade da pessoa jurídica. 3. A inaptidão do CNPJ não impede a utilização dos sistemas de busca de bens, sendo cabível a autorização das pesquisas postuladas, em consonância com os princípios da efetividade, celeridade e economia processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento:  A situação cadastral " inapto " do CNPJ da executada perante a Receita Federal não obsta a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD para localização de bens penhoráveis em execução fiscal, pois a inaptidão decorre do descumprimento de obrigações acessórias e não implica inatividade da pessoa jurídica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 139, 772, inc. I, e 773. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.845.322/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.2019; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50123528420268217000, Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Denise Oliveira Cezar, j. 24.01.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento interposto MUNICÍPIO DE ALVORADA da decisão que indeferiu o pedido de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD nos autos da Execução Fiscal ajuizada contra RGD GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA ( evento 29, DESPADEC1 ). Em razões recursais, a parte Agravante defende que a situação do CNPJ da executada junto à Receita Federal não obsta a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SERASA. Refere que “ a informação cadastral constante do CNPJ como 'inapto' decorre de informações cadastrais incompletas ou inconsistentes do contribuinte ou omissão de declarações, ou seja, do descumprimento de obrigações acessórios pelo contribuinte perante o Fisco Federal ”. Reporta-se ao disposto nos artigos 6º, 139, 772, inciso I, e 773, todos do Código de Processo Civil, e colaciona jurisprudência a fim de respaldar sua tese. Menciona os termos do Convênio n.º 45/2019-DEC, firmado entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Alvorada, e afirma a desnecessidade de esgotamento de diligências prévias à consulta aos referidos sistemas. Requer o provimento…

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