Processo 5191943-06.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5191943-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Aquisição RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : PAULO JEAN SAMPAIO GAMA ADVOGADO(A) : CHARLON PETER JANKE (OAB RS107756) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE DETERMINA ADEQUAÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE DE TAXATIVIDADE MITIGADA. INUTILIDADE DO JULGAMENTO FUTURO NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião, rejeitou embargos de declaração e manteve a determinação de adequação do mapa e do memorial descritivo do imóvel para observância de recuo mínimo de 2,5 metros do passeio público, com fundamento em manifestação técnica do Escritório do Plano Diretor do município que indicou avanço da construção sobre área pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é cabível para impugnar decisão que determina a adequação de planta e memorial descritivo em ação de usucapião, à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema 988 do STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do CPC, nem na hipótese do parágrafo único do mesmo dispositivo, que se restringe a decisões proferidas em liquidação de sentença, cumprimento de sentença, execução e inventário. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada no Tema 988 do STJ, exige urgência qualificada, caracterizada pela inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, e não mero inconveniente processual ou prejuízo financeiro. 3. A determinação de adequação da documentação técnica representa ônus processual, mas não impede a impugnação da decisão interlocutória em preliminar de apelação, caso o resultado final seja desfavorável ao autor. 4. A questão jurídica sobre a necessidade de adequação do mapa não se tornará inútil com o diferimento de sua análise para o momento da apelação, o que afasta a aplicação da taxatividade mitigada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que determina a adequação de planta e memorial descritivo em ação de usucapião não desafia agravo de instrumento, pois não se enquadra no rol do art. 1.015 do CPC nem configura a urgência qualificada exigida pela tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ), uma vez que a matéria pode ser impugnada em preliminar de apelação sem perda de utilidade. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.009, § 1º; CPC/2015, art. 1.015, p.u.; CC/2002, art. 99, inc. I; CC/2002, art. 102. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT (Tema 988); STJ, REsp 1.818.564/DF. DECISÃO MONOCRÁTICA PAULO JEAN SAMPAIO GAMA interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida nos autos da ação de usucapião movida pelo agravante, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã/RS. A decisão foi proferida nos seguintes termos ( evento 155, DESPADEC1 ): Vistos. A parte autora, no evento 140.1 , opôs embargos de declaração em face da decisão proferida no evento 134.1 que determinou a adequação do alinhamento do imóvel com observância de recuo mínimo de 2,5 metros do passeio público, com fundamento na manifestação técnica do Escritório do Plano Diretor constante no evento 125.1 . O autor sustenta que a decisão é contraditória com a manifestação do…
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