Processo 5192135-36.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5192135-36.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5192135-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : MARLI DE FATIMA DE OLIVEIRA PORT ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA.  AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.  I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de revisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de financiamento de veículo configura abusividade apta a justificar a concessão de tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de antecipação de tutela em demandas revisionais de contratos bancários, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.061.530-RS, exige a demonstração cumulativa de três requisitos: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada, e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução. Além disso, a abusividade deve ser analisada casuisticamente. 2. Juros remuneratórios pactuados em patamar inferior à taxa divulgada pelo BACEN na data da contratação para a operação "Pessoas físicas - Aquisição de veículos". Ausência de elementos que, em sede de tutela de urgência, indiquem onerosidade excessiva ao consumidor. Abusividade não verificada. Precedentes do Colegiado.    IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento:  1. A taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento de veículo não é considerada abusiva quando não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma modalidade de operação na data da contratação. ___________ Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 300, 932, IV, 'b', 1.015, I, 1.016; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.061.530-RS; TJRS, Apelação Cível Nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53399593320258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Elisabete Correa Hoeveler, j. 05-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARLI DE FATIMA DE OLIVEIRA PORT  em face da decisão proferida pela Dra. MAGALI WICKERT DE OLIVEIRA (1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo) que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra BANCO VOTORANTIM S.A., indeferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 32.1 ):    1.   DEFIRO  a gratuidade da justiça à parte autora. 2.   RECEBO  a inicial. 3.  Trata-se de ação revisional, na qual informa o financiamento de veículo, tendo juros e cláusulas abusivas. Requer medida liminar para que seja autorizado o depósito da parcela que entende por incontroversa afastando a mora, que a autora seja mantida na posse do bem e que o réu se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros restritivos e que seja desconstituída a mora. INDEFIRO  o pleito liminar porque não se vislumbram  inaudita altera pars  os pressupostos legais para a tutela de urgência com antecipação da ordem de cognição para a tutela jurisdicional em ambos os eixos, tanto quanto à plausibilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados