Processo 5192160-49.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5192160-49.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5192160-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : AGROPECUARIA CARCAVIO S.A ADVOGADO(A) : RICARDO PAZ GONÇALVES (OAB RS075209) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda Municipal, que exigiu o recolhimento de ITBI sobre a diferença entre o valor declarado pelos acionistas e o valor atribuído pelo Fisco Municipal aos imóveis integralizados ao capital social da agravante, pleiteando autorização para transferência registral dos imóveis independentemente da prova de quitação do tributo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos para concessão de liminar em mandado de segurança; (ii) a aplicabilidade da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/1988 à integralização de capital social com bens imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração simultânea da relevância do fundamento jurídico e do risco de ineficácia da medida final, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009. 2. A probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada, pois a controvérsia sobre os limites da imunidade constitucional e a regularidade do procedimento administrativo de fixação da base de cálculo do ITBI demandam melhor análise. 3. O STF, no Tema 796, fixou que a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/1988 não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, o que afasta, em cognição sumária, a ilegalidade da cobrança municipal. 4. O perigo na demora não está demonstrado, pois as alegações de entraves à consolidação patrimonial são genéricas e desacompanhadas de prova de dano iminente e de difícil reparação, sendo o prejuízo apontado de natureza patrimonial e passível de recomposição ulterior por repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a liminar. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 156, § 2º, inc. I; Lei n. 12.016/2009, art. 7º, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 796; STJ, Tema 1.113; STJ, Súmula 568; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50393161720268217000, 21ª Câmara Cível, Rel. Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 24-04-2026. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por  AGROPECUÁRIA CARCÁVIO S.A.  contra a decisão objeto do  evento 4, DESPADEC1   que, autos do mandado de segurança impetrado contra ato do  SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO / RS , foi proferida nos seguintes termos: Vistos etc. Custas pagas. Trata-se de  Mandado de Segurança com pedido de liminar  impetrado por Agropecuária Carcávio S.A. contra ato praticado pelo Secretário da Fazenda Municipal de Santana do Livramento, na qual relatou ser uma sociedade de natureza empresarial que tem por objeto social a exploração de atividades pecuárias e agrícolas, especificamente a criação de bovinos para corte, equinos e ovinos. Sustentou que, para a formação e realização de seu capital social, os…

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