Processo 5192969-98.2025.8.09.0051

TJGO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5192969-98.2025.8.09.0051
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5192969-98.2025.8.09.0051     SENTENÇA   Valéria Martins Ribeiro ingressou em juízo com ação cominatória em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Relatou, em síntese, que no dia 10 de março de 2025 tomou conhecimento da existência de um perfil na plataforma Instagram denominado "@valeriaribeiroxposed", criado exclusivamente para disseminar conteúdos difamatórios, caluniosos e prejudiciais contra sua honra, reputação e imagem profissional. Narrou que o referido perfil não apenas publicava informações inverídicas e manipuladas sobre seus procedimentos odontológicos, como também incitava terceiros a compartilharem experiências negativas infundadas, promovendo verdadeira campanha difamatória de proporções crescentes. Informou ainda que, por meio de sua advogada, tentou resolver a situação amigavelmente, mas o responsável pelo perfil bloqueou a causídica e criou novo perfil denominado "@lipovrgoiania", reiterando o comportamento difamatório de forma deliberada. Diversas denúncias foram apresentadas diretamente à plataforma Instagram, sem que qualquer providência fosse adotada. Assim, ingressou com o presente feito requerendo, em sede de tutela de urgência, a remoção imediata dos perfis difamatórios da plataforma Instagram; o fornecimento de todas as informações técnicas disponíveis para identificação dos responsáveis, incluindo endereços de IP, dados de cadastro e histórico de acessos; tudo sob pena de multa diária. No mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios. No evento 6, foi informado à autora que, após diligências realizadas, o perfil "@valeriaribeiroxposed" já se encontrava suspenso na plataforma, razão pela qual intimou a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar se ainda havia interesse no pedido de tutela, identificando o perfil objeto do feito. No evento 8, a autora se manifestou informando que, embora o perfil original houvesse sido suspenso, a mesma usuária continuou as condutas lesivas por meio de novo perfil denominado "@lipovrgoiania", reiterando as práticas difamatórias, razão pela qual pugnou pela manutenção da tutela de urgência. Sobreveio despacho determinando que, em substituição à audiência de justificação, a parte requerida fosse intimada para manifestar-se sobre o pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 3 dias, especialmente quanto à possibilidade de identificação do perfil que se pretendia suspender. No evento 17, foi proferida decisão concedendo a tutela provisória de urgência, determinando à parte requerida que, no prazo de 5 dias: removesse da plataforma Instagram os perfis "@valeriaribeiroxposed" e "@lipovrgoiania", caso ainda existentes, bem como todos os perfis similares criados com o objetivo de difamar ou ofender a reputação da requerente, valendo-se do anonimato. A decisão fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00. No evento 54, Meta Serviços em Informática S/A apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, esclarecendo que não possuía qualquer relação com a empresa internacional Meta Platforms, Inc., responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, e indicando que a empresa correta para integrar o polo passivo seria Facebook Serviços Online…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados