Processo 5192982-70.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5192982-70.2025.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUIZ FERNANDO CORDEIRO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o LUIZ FERNANDO CORDEIRO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Consta que, no dia 08 de agosto de 2025, por volta de 00h10min, na Rua Tecelões, n.º 400, bairro Aparecida, Belo Horizonte/MG, agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, o denunciado trazia consigo e mantinha sob guarda, para fornecer a terceiros, 19 (dezenove) porções de maconha, pesando 266,6g e 2 (duas) porções de haxixe, subproduto da maconha, pesando 7,67g, drogas que determinam dependência física ou psíquica. Segundo consta dos autos, os integrantes da guarnição policial, durante patrulhamento, receberam informações de que um indivíduo conhecido como Luiz estava realizando a entrega de entorpecentes no Santa André e, que na data dos fatos, o referido indivíduo faria uma entrega na Rua Tecelões, utilizando um veículo Fiorino de cor branca com logomarca laranja da “Lalamove”. Foi ainda noticiado que o indivíduo teria uma residência no Castelo e empresa no Céu Azul, locais usados para armazenar entorpecentes. Diante das informações recebidas, os policiais se posicionaram estrategicamente na Rua Tecelões, quando se depararam com um automóvel Fiat/Fiorino de placa GFI3C83, com características semelhantes daquelas noticiadas. Nesse momento, o condutor do veículo percebeu a presença dos policiais e realizou uma manobra brusca de evasão, ocasião em que os policiais interceptaram o automóvel e realizaram a abordagem do condutor, sendo identificado como o autuado Luiz Fernando Cordeiro de Oliveira. Realizada busca pessoal, foi localizado na posse direta do autuado a quantia de R$382,00 (trezentos e oitenta e dois reais). Realizada busca no veículo, os policiais encontraram sobre o banco, 2 (dois) invólucros de skunk, um invólucro branco com skunk e outro com “ice”. Atrás do banco, encontraram uma sacola de cor branca, contendo 16 (dezesseis) porções de skunk, 1 (uma) porção de “ice” e 1 (uma) balança de precisão prateada. Em entrevista com os policiais, o autuado declarou espontaneamente, “vivo da renda da venda de entorpecentes, já fiz outras entregas hoje e entregaria agora na Rua Tecelões e depois no Caiçara”, conforme se expressou. APFD (ID XXX.XXX.XXX-XX). Auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Laudos preliminares de constatação de drogas (ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Laudo definitivo de constatação de drogas (ID’s XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX). Relatório GPS (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de custódia foi concedida a liberdade provisória do acusado (ID XXX.XXX.XXX-XX). CAC (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi devidamente recebida na data de 25.02.2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ata da audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes apresentaram alegações finais via memoriais (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o…
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