Processo 5193483-89.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5193483-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES AGRAVANTE : LETICIA NUNES BARCELOS ADVOGADO(A) : PAULA FRANCIELE FEIL FRIEDRICH (OAB RS097557) ADVOGADO(A) : ANAPAULA DA COSTA MÓTA (OAB RS053569) AGRAVADO : ITAMAR RIGON ADVOGADO(A) : MARCIA MILAN MACIEL (OAB RS056584) ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) ADVOGADO(A) : ANDREA TIDRA RITTER (OAB RS098565) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : CONCEICAO DOS SANTOS MESSIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) AGRAVADO : ANDERSON GOMES ROBERTO (Sucessão) ADVOGADO(A) : FABIANE SPERB PORTO (OAB RS046836) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE BENS DE REPRESENTANTE LEGAL DE ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em contas bancárias de titularidade pessoal de representante de espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a penhora sobre valores em contas bancárias de titularidade pessoal da representante legal do espólio é legítima para satisfação de dívida da sucessão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução foi direcionada contra sucessão, e a representante legal figura no processo exclusivamente nessa qualidade, sem ser devedora em nome próprio. 2. A separação entre o patrimônio do espólio e o patrimônio pessoal do representante legal é a regra; a exceção, que permitiria o alcance de bens particulares da representante, exigiria comprovação de confusão patrimonial ou outra causa legal de responsabilização pessoal. 3. O bloqueio via SISBAJUD atingiu contas de titularidade da representante legal, e não contas em nome do espólio, de modo que a constrição recaiu sobre patrimônio de terceiro não integrante da relação obrigacional. 4. Além disso, os documentos apresentados pela representante, como a CTPS digital e a carta de concessão de aposentadoria, corroboram a origem salarial e previdenciária dos valores bloqueados, reforçando a ilegitimidade da constrição. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: Os bens pessoais do representante legal do espólio não respondem pelas dívidas da sucessão, sendo ilegítima a penhora sobre seu patrimônio particular, salvo comprovação de confusão patrimonial ou outra causa legal de responsabilização pessoal, cujo ônus probatório incumbe ao credor. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.792 e 1.997. CPC, arts. 796, e 833, inc. IV e X. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LETICIA NUNES BARCELOS em face de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença que move contra ANDERSON GOMES ROBERTO (Sucessão) e OUTROS. DECISÃO AGRAVADA ( evento 173, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LETICIA NUNES BARCELOS em face de ITAMAR RIGON e da SUCESSÃO DE ANDERSON GOMES ROBERTO , esta última representada por CONCEIÇÃO DOS SANTOS MESSIAS. O feito prosseguiu com a expedição de ordens de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, que resultaram positivas em desfavor de contas bancárias em nome dos executados (eventos 167 e 168). O executado Itamar Rigon apresentou impugnação no evento 141, requerendo a liberação da quantia de R$ 4.337,24, sob o argumento de impenhorabilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.