Processo 5193667-45.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5193667-45.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5193667-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANRISUL ADVOGADO(A) : ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS VIA SISBAJUD (MODALIDADE TEIMOSINHA), INFOJUD E RENAJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de pesquisa de bens da parte executada nos sistemas SISBAJUD (modalidade teimosinha), INFOJUD e RENAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização do SISBAJUD na modalidade teimosinha sem fundamentação concreta para o indeferimento; (ii) a possibilidade de pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD sem esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ, no Tema Repetitivo n. 1325, reconheceu que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD (teimosinha) é medida legítima e ordinária do processo executivo, dispensando demonstração prévia de tentativas frustradas. 2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da modalidade teimosinha exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos. 3. A decisão recorrida indeferiu o pedido sem apresentar fundamentação concreta atrelada às particularidades do caso, contrariando diretamente a tese vinculante do Tema 1325 do STJ. 4. Os sistemas INFOJUD e RENAJUD são ferramentas de busca patrimonial à disposição do Poder Judiciário para dar efetividade à execução, e sua utilização prescinde do esgotamento de diligências extrajudiciais, conforme orientação consolidada do STJ a partir do Tema Repetitivo n. 425. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar a utilização dos sistemas SISBAJUD (modalidade teimosinha), INFOJUD e RENAJUD para pesquisa e constrição patrimonial em nome da parte executada. Tese de julgamento: 1. A reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD (teimosinha) é medida legítima e ordinária da execução, sendo que, após a triangularização da relação processual, seu indeferimento exige fundamentação concreta. 2. A utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD para busca de bens da parte executada não exige esgotamento prévio de diligências extrajudiciais, em atenção à efetividade processual e ao interesse do exequente. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, inc. IV e 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1325; STJ, REsp n. 1.184.765/PA, Rel. Min. Luiz Fux (Tema Repetitivo n. 425); STJ, REsp n. 1.723.898/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 5/6/2018; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53298237420258217000, Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra, j. 31-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO BANRISUL em face da decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 50575578420268210001 ajuizada pela ora recorrente em desfavor de CALISSANDRO SIQUEIRA DE LEON , indeferiu o pedido de pesquisa de bens da parte executada nos sistemas SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", INFOJUD e RENAJUD.  Em suas razões recursais, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados