Processo 5193722-93.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5193722-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : CRISTIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PATRIMÔNIO E RENDA INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que indeferida o benefício da gratuidade de justiça ao agravante em ação monitória, com fundamento na incompatibilidade entre o patrimônio declarado e a alegada hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade de justiça, diante do patrimônio e da renda evidenciados na declaração de imposto de renda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O STJ, no julgamento do Tema n.º 1178, veda o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade de justiça requerida por pessoa natural, exigindo análise das circunstâncias concretas do caso. 4. A declaração de imposto de renda do agravante revela patrimônio total de R$ 372.001,00, composto por imóveis e empreendimento em construção, além de renda mensal aproximada de R$ 5.495,00, sem dívidas ou ônus declarados. 5. O conjunto patrimonial e a renda regular evidenciam capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência necessária à concessão do benefício, especialmente diante do reduzido valor das custas processuais. 6. A eventual concessão da gratuidade em outros processos não vincula o magistrado, pois a análise deve considerar os elementos probatórios de cada demanda, sem exigência de identidade entre os contextos fáticos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade de justiça é cabível quando os documentos fiscais apresentados pela parte revelam patrimônio e renda incompatíveis com a alegada hipossuficiência, desde que a análise não se baseie exclusivamente em critérios objetivos, mas considere as circunstâncias concretas do caso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e 932, inc. VIII; CF/1988. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n.º 1178; STJ, Súmula n.º 568. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CRISTIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA contra decisão proferida nos autos da ação monitória, em face de IVAN SELMAR DOS SANTOS SILVA , autuada sob o n.º 5015518-12.2026.8.21.0021. A decisão recorrida indeferiu o benefício da gratuidade de justiça nos seguintes termos: '' Indefiro o benefício da gratuidade judiciária. A declaração de IRPF do demandante ( 1.5 ) demonstra patrimônio incompatível com a benesse, uma vez que os bens e direitos do autor, no ano-calendário 2024, somaram R$ 372.001,00, incluindo vários imóveis. Não constam dívidas e ônus. Dessa forma, o patrimônio do autor é considerável, havendo capacidade de custeio das despesas processuais, pois os bens e direitos do requerente ultrapassam o perfil de uma pessoa hipossuficiente, para fins de concessão do benefício da gratuidade judiciária, o qual objetiva o acesso à justiça pela população necessitada. Além disso, nota-se que não se tratam de encargos exorbitantes, uma vez que o valor da causa é de R$ 5.954,33, sendo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.