Processo 5193896-05.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5193896-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) AGRAVADO : PAULO ROBERTO FERREIRA BANDEIRA ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. TUTELA REVOGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo, deferiu tutela de urgência para proibir a inclusão do autor em cadastros de inadimplentes e assegurar sua manutenção na posse do bem, condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos, com fundamento na abusividade dos juros remuneratórios pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada configura abusividade apta a justificar o deferimento da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O deferimento de tutela antecipada em demandas revisionais de contratos bancários, para impedir inscrição em cadastros de inadimplentes, exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o STJ no REsp 1.061.530/RS. 2. A abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida casuisticamente, configurando-se quando o contrato coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, §1º, do CDC e do Tema 27 do STJ. 3. A taxa de juros contratada de 47,13% ao ano não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a operação de aquisição de veículos por pessoas físicas no período da contratação (26,39% ao ano), afastando a abusividade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Tutela de urgência revogada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento de veículo não é abusiva quando não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação, sendo indevido o deferimento de tutela de urgência com base nesse fundamento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, §1º; CPC/2015, arts. 300, 932, inc. IV, 1.015, inc. I e 1.016. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 27; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face da decisão proferida pelo Dr. Daniel Neves Pereira (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação revisional ajuizada por PAULO ROBERTO FERREIRA BANDEIRA , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 5.1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada , ante às…
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