Processo 5193920-65.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5193920-65.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DANIEL MASCARENHAS CORREIA E SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM CPF: 01.438.784/0005-20 e outros Dispensado o relatório, nos termos do Artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente, reafirmam-se os fundamentos da decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX. A controvérsia trazida possui contornos documentais e os fundamentos delineados em id. XXX.XXX.XXX-XX circundam as teses e elementos probatórios já apresentados em contestação. Revela-se impertinente, assim, a prova oral pretendida nesse particular, de forma que se aplica o disposto no Artigo 370, parágrafo único, do CPC. Afastam-se as preliminares de incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia, haja vista que os elementos de prova produzidos nos autos são suficientes a formação do convencimento motivado. Deve ser indeferida a indicação de inépcia da inicial, na medida em que a contradição apontada na fundamentação da preliminar não tem o condão de causar qualquer dificuldade de compreensão da causa de pedir (que envolve ar-condicionado) ou afronta ao contraditório e ampla defesa. Não deve ser agasalhada a preliminar de carência de ação por ilegitimidade de Eletrogel Refrigeração Ltda. - EPP, porquanto foi a responsável pela emissão do laudo controverso e análise do bem adquirido pelo autor, estando inserida na cadeia de desdobramentos questionada. Para a teoria da asserção, se em uma análise preliminar for verificado que o pedido inicial pode ser dirigido ao requerido em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na peça de ingresso, há pertinência subjetiva para o feito e a legitimidade da parte estará presente. A responsabilização civil é matéria a ser sopesada no mérito. Não se acolhe a arguição de prescrição, pois o eventual exaurimento do prazo de garantia contratual, por si só, não implica em prescrição da pretensão. Trata-se de questão a ser sopesada no mérito, que é afeta à responsabilização civil. Rejeitam-se as preliminares, passando-se ao mérito. O autor relata que adquiriu em 29.04.2024 seis aparelhos de ar-condicionado através da requerida Leroy Merlin. Afirma que contratou a demandada GTA AR Condicionado Ltda. para realizar as instalações e que, após a realização dos procedimentos, somente um dos bens não funcionou. Atesta que o técnico da GTA informou a sua sogra que o defeito, possivelmente, seria na placa do aparelho e que se revelava necessário o acionamento da garantia da fabricante Midea. Consigna que a fabricante informou que uma de suas concessionárias seria acionada, sendo a demandada Eletrogel. Menciona visita inicial realizada pela Eletrogel, mas que restou infrutífera pela indicação equivocada do número de série, e que não houve segundo comparecimento. Salienta que foi informado posteriormente de que a fabricante tinha negado a garantia. Aponta contatos administrativos não exitosos, argumenta que não foi, em um primeiro momento, fornecido laudo sobre os motivos da negativa, mas somente depois de muito desgaste, e que foi indicado erro na instalação. Discorre sobre os dissabores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.