Processo 5193930-77.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5193930-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sustação/Alteração de Leilão RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : LENIR DE FATIMA DE LIMA LEMOS ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) AGRAVANTE : FLAVIO MOACIR RODRIGUES LEMOS ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MOTORISTA AUTÔNOMO. SUPERENDIVIDAMENTO. PATRIMÔNIO SEM LIQUIDEZ IMEDIATA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao coautor de ação anulatória de leilão extrajudicial cumulada com revisão contratual e consignação em pagamento, ao fundamento de que seus rendimentos e patrimônio superavam o parâmetro de cinco salários mínimos mensais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, motorista autônomo com patrimônio imobilizado e passivo superior ao ativo, faz jus à gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O parâmetro de cinco salários mínimos mensais é mera referência, sendo necessária análise ampla da situação financeira do requerente, considerando renda líquida disponível e não apenas faturamento bruto. 2. Os rendimentos isentos declarados pelo agravante decorrem de fretes brutos da atividade de motorista autônomo, sobre os quais incidem elevados custos operacionais, de modo que o faturamento bruto não corresponde à renda líquida disponível. 3. O caminhão utilizado na atividade profissional constitui instrumento de trabalho impenhorável, nos termos do art. 833, inc. V, do CPC, e não representa patrimônio de fácil liquidez para pagamento de despesas processuais. 4. O passivo total do agravante supera o valor de seus bens, e os extratos bancários confirmam a ausência de recursos imediatos, caracterizando situação de superendividamento incompatível com o pagamento de custas processuais. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para conceder a gratuidade de justiça ao agravante. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FLÁVIO MOACIR RODRIGUES LEMOS e LENIR DE FÁTIMA DE LIMA LEMOS em face da decisão que, nos autos da ação anulatória de leilão extrajudicial cumulada com revisão contratual, consignação em pagamento e pedido de tutela de urgência movida contra COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS SICREDI PIONEIRA RS , indeferiu o pedido de gratuidade de justiça do coautor Flávio ( evento 58, DOC1 ). Eis o teor da decisão agravada: "O benefício da gratuidade de justiça foi concedido à demandante Lenir. Contudo, a análise do pedido de gratuidade de justiça do coautor Flávio está pendente de análise. O demandante Flávio formula pedido de gratuidade de justiça, instruindo-o com declaração de imposto de renda. A última declaração de imposto de renda apresentada pelo autor evento 30, OUT2 revela que ele possui rendimentos tributáveis anuais de R$ 26.652,87, e rendimentos isentos e não tributáveis anuais de R$ 189.357,49 que somados superam a renda de 05 salários-mínimos mensais. Além disso, o autor é titular de bem imóvel, dois veículos e um caminhão avaliado em mais de R$…
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