Processo 5193931-62.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5193931-62.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5193931-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS AGRAVANTE : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) AGRAVADO : MOISES PRESSI ADVOGADO(A) : SIRLETE REGINA TONDIN RAMOS (OAB RS119850) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. DESATIVAÇÃO DE MOTORISTA-PARCEIRO. APONTAMENTO CRIMINAL REFERENTE A PROCESSO COM PUNIBILIDADE EXTINTA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I. CASO EM EXAME:  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DE MOTORISTA-PARCEIRO EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO, DESATIVADO PELA AGRAVANTE COM FUNDAMENTO EM APONTAMENTO CRIMINAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO MOTORISTA-PARCEIRO NA PLATAFORMA. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ DEMONSTRADA, POIS O APONTAMENTO CRIMINAL UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A DESATIVAÇÃO REFERE-SE A PROCESSO COM PUNIBILIDADE EXTINTA HÁ QUASE DEZESSETE ANOS, ANTERIOR AO INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES;  2. O AGRAVADO APRESENTOU CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA E ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA, DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEU NOME;  3. A DESATIVAÇÃO DO CADASTRO COM BASE EM PROCESSO ARQUIVADO EXTRAPOLA OS LIMITES DO REGULAR EXERCÍCIO DA AUTONOMIA DA VONTADE E NÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 11-B, INC. IV, DA LEI 12.587/2012;  4. O PERIGO DE DANO ESTÁ CONFIGURADO, POIS O AGRAVADO EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E DELA RETIRA SUA SUBSISTÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO  AGRAVO DE INSTRUMENTO , POR DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. contra a decisão que, nos autos da “ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ” proposta por  MOISES PRESSI , deferiu  “a tutela de urgência para determinar que a parte demandada promova o restabelecimento da conta do motorista-parceiro, ora requerido,  no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias”  ( evento 23, DESPADEC1 ). A agravante alegou que:  (1)  a Uber é uma empresa de tecnologia que atua como intermediadora, não prestadora de serviços de transporte;  (2)  a relação com o motorista é de natureza civil/contratual, sem vínculo empregatício;  (3)  a desativação da conta do agravado decorreu de verificação de segurança periódica que identificou apontamento criminal;  (4)  a desativação está prevista nos Termos e Condições Gerais aceitos pelo motorista;  (5)  a Uber oferece portal de revisão administrativa da desativação, que não foi concluído pelo agravado;  (6)  a Uber possui liberdade contratual e autonomia de vontade para encerrar a relação;  (7)  a decisão agravada merece ser reformada e o efeito suspensivo deve ser concedido. Com base em tais alegações, requereu que seja " CONHECIDO E PROVIDO para reformar a r. decisão agravada, a fim de que seja revogada a ordem que determinou a reativação do perfil do Agravado na plataforma, de modo a prestigiar a liberdade contratual da relação mantida entre as partes e a…

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