Processo 5194041-61.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5194041-61.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5194041-61.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador CARLOS EDUARDO RICHINITTI AGRAVANTE : JULIA CLARA AIME ADVOGADO(A) : Felipe Lanner Fossatti (OAB RS077512) AGRAVADO : ANDREIA BOCCHI ADVOGADO(A) : CAROLINE ISABELA CAPELESSO CENI (OAB RS116954) ADVOGADO(A) : ANDREY HENRIQUE ANDREOLLA (OAB RS107818) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE  PROVA   ORAL . AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO  ROL TAXATIVO  DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E CORRELATA RECONVENÇÃO, INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL FORMULADA PELA PARTE RÉ/RECONVINTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CPC ESTABELECEU, NO SEU ARTIGO 1.015, UM ROL TAXATIVO DE DECISÕES AGRAVÁVEIS POR INSTRUMENTO, NÃO INCLUINDO O INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL ENTRE AS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. 2. A DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO SE AMOLDA A NENHUM DOS CASOS TAXATIVAMENTE PREVISTOS NO ARTIGO 1.015 DO CPC, NEM HÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE INDIQUEM O AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO RECURSO CABÍVEL. 3. A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ELENCO CONTIDO NO ARTIGO 1.015 DO CPC CONSUBSTANCIA A POSTURA HERMENÊUTICA QUE MELHOR QUALIFICA ESSA REGRA COMO MEIO EFICAZ DE GARANTIA DA CELERIDADE PROCESSUAL, EM CUMPRIMENTO À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DOS PROCESSOS. 4. EMBORA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TENHA FIRMADO ENTENDIMENTO DE QUE O ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC É DE "TAXATIVIDADE MITIGADA" (TEMA Nº 988 DO STJ), NO CASO EM ANÁLISE NÃO SE VERIFICA UMA SITUAÇÃO REAL DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A ADMISSÃO EXCEPCIONAL DO RECURSO. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por  JULIA CLARA AIME   em face da decisão do  evento 99, DESPADEC1  que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais que lhe move  ANDREIA BOCCHI   e correlata reconvenção, indeferiu o pedido de reconsideração quanto ao indeferimento de ofício à Polícia Federal e a produção de prova testemunhal pela ré; e acolheu o requerimento para redesignar a data de realização da audiência de instrução. A agravante sustenta o cabimento do agravo de instrumento com fundamento na taxatividade mitigada firmada pelo STJ no Tema nº 988, argumentando que o indeferimento da prova oral, se não corrigido de imediato, tornará inútil o exame da matéria em sede de apelação, pois a audiência terá ocorrido sem a prova defensiva e reconvencional, com prejuízo irreparável ao contraditório. Defende que não houve preclusão, uma vez que o interesse na prova testemunhal foi manifestado desde a contestação com reconvenção dos Eventos nºs 53 e 54 e reiterado no Evento nº 64, sendo o Evento nº 95 mera especificação complementar do rol, apresentada com meses de antecedência em relação à audiência redesignada para 02/02/2027. Afirma que a natureza dos fatos controvertidos, envolvendo contexto relacional, comunicações pessoais, alegações de ameaças, perseguições e ofensas recíprocas entre as partes e terceiros, exige prova oral para cognição plena, sendo a prova testemunhal pertinente tanto à defesa como aos fatos constitutivos da reconvenção. Pede a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados