Processo 5194067-75.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5194067-75.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5194067-75.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI APELANTE : MARIA DE LOS ANGELES RABADAN FERNANDEZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : AMANDA FERREIRA MARTINS (OAB RS132878) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de instituição financeira, fundados em alegação de excesso de execução decorrente de instrumento particular de confissão de dívida, sob o fundamento de ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo e de inexistência de abusividades no contrato executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da não apreciação do pedido de exibição de documentos formulado na inicial; (ii) no mérito, a possibilidade de reconhecimento de excesso de execução com realização de perícia contábil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada. A embargante, ao ser instada a se manifestar sobre a produção de provas, declarou que a documentação constante dos autos era suficiente e requereu o julgamento antecipado, sem reiterar o pedido de exibição documental, operando-se a preclusão. 2. A alegação de excesso de execução exige que o embargante indique o valor que entende correto e apresente demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. A embargante limitou-se a indicar, de forma estimativa, o valor que reputava correto, sem apresentar memória de cálculo que evidenciasse a composição do montante, o que inviabiliza o exame da alegação de excesso de execução. 4. A vulnerabilidade do consumidor, ainda que agravada por circunstâncias pessoais, não dispensa a apresentação de elementos mínimos aptos a delimitar a controvérsia, nem autoriza a flexibilização do ônus processual previsto no art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. 5. A perícia contábil pressupõe controvérsia minimamente delimitada e não pode substituir o ônus processual imposto ao embargante, sendo inviável sua determinação na ausência do demonstrativo de cálculo exigido por lei. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Honorários advocatícios majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 3. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 369, 917, §§ 3º e 4º; CDC, arts. 4º, inc. I, e 6º, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50068771920248210049, 17ª Câmara Cível, Rel. Newton Fabrício, j. 27-11-2025; TJRS, Apelação Cível nº 50110423520248210009, 17ª Câmara Cível, Rel. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 27-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  MARIA DE LOS ANGELES RABADAN FERNANDEZ  contra a sentença proferida pelo 2º Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que julgou improcedentes os embargos à execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados