Processo 5194150-75.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5194150-75.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5194150-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito rural RELATOR : Desembargador ANDRE LUIZ PLANELLA VILLARINHO AGRAVANTE : IVAN SENTER ADVOGADO(A) : CAROLINE MENDONÇA BIANCHINI (OAB RS137452) ADVOGADO(A) : WELLINGTON PACHECO BARROS (OAB RS006103) ADVOGADO(A) : GUILHERME DAS NEVES MEDEIROS (OAB RS063985) ADVOGADO(A) : TIAGO GUBIANI (OAB RS079193) ADVOGADO(A) : wellington gabriel zuchetto barros (OAB RS064990) ADVOGADO(A) : TIAGO DORNELLES DE ASSIS BRASIL (OAB RS138098) EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA ALONGAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. O instituto da gratuidade judiciária se destina àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e/ou de seus familiares. Inexistindo elementos nos autos demonstrando que o recorrente não possui capacidade financeira de arcar com os ônus do processo, descabe deferir a gratuidade da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por IVAN SENTER  contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela  que, nos autos da ação declaratória para alongamento de operações de crédito rural ajuizada em desfavor de BANCO JOHN DEERE S.A. , indeferiu o seu pedido de gratuidade judiciária. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, aduzindo que seus bens declarados não possuem liquidez imediata por representarem pequena propriedade rural explorada em regime familiar. Argumenta que a análise da sua condição financeira deve ser subjetiva e individualizada, não podendo pautar-se em critérios objetivos que desconsiderem sua realidade econômica concreta, que atualmente é de grave comprometimento financeiro, com endividamento significativo e ausência de renda líquida. Argumenta, ainda, que os bens elencados na declaração de imposto de renda, como imóveis rurais, maquinários agrícolas e veículos, são instrumentos de trabalho de onde advém o sustento familiar, não podendo ser convertidos em disponibilidade financeira sem a destruição da própria base produtiva do requerente. Nesses termos, postula seja dado provimento ao recurso, com a concessão do benefício da gratuidade judiciária. É o relatório.   Cuida-se  de agravo de instrumento interposto por IVAN SENTER  contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela que, nos autos da ação declaratória para alongamento de operações de crédito rural ajuizada em desfavor de BANCO JOHN DEERE S.A., indeferiu o seu pedido de gratuidade judiciária. O pagamento das custas processuais e dos encargos afins se submete aos mesmos princípios aplicáveis a outras taxas e emolumentos públicos, que devem ser pagos por todos. Esta é a regra. A exceção, possibilitada pelos artigos. 98 a 102 do Código de Processo Civil visa a garantir aos efetivamente necessitados, ou que não possam arcar com tais despesas sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família, o acesso à Justiça. No entanto, como previsto em lei, dita permissão se destina a quem efetivamente não disponha de recursos para tal, o que permite ao juiz a verificação da situação econômica do requerente, não servindo como interesse da parte em não pagar as despesas do processo ou não assumir os riscos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados