Processo 5194292-79.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5194292-79.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5194292-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços AGRAVANTE : RAMOS E DINIZ RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167) ADVOGADO(A) : Janir Benin (OAB RS069783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por  RAMOS E DINIZ RECURSOS HUMANOS LTDA  contra sentença que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ( evento 57, SENT1 ), nos autos da  ação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica cumulado com sucessão de empresas  movida em face de  RADBOD LUITHARD MUHLE  e CRISTIAN CAMPIONI MUHLE . A decisão agravada está assim redigida: Vistos. Ramos e Diniz Recursos Humanos LTDA  ajuizou o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de  Radbod Luithard Muhle   e de   Cristian Campioni Muhle . Narrou ser credora da executada Madef S.A. Indústria e Comércio, em virtude de um débito que, à época do ajuizamento do incidente, perfazia o montante de R$ 401.225,90. Disse que a execução tramita desde 2010 e que, após inúmeras tentativas de satisfação do crédito, incluindo buscas infrutíferas por meio dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud, o patrimônio da devedora original se encontrava completamente esvaziado. Alegou que os administradores teriam utilizado a pessoa jurídica devedora para lesar credores, promovendo esvaziamento patrimonial e encerrando irregularmente suas atividades. Adicionalmente, arguiu a existência de sucessão empresarial fraudulenta, com fulcro no artigo 1.146 do Código Civil, sob o argumento de que os mesmos administradores-sócios teriam constituído uma nova empresa, a Madef Indústria de Equipamentos de Refrigeração Ltda, com objeto social similar ao da devedora. Postulou o acolhimento do incidente para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora e incluir tanto a empresa sucessora, Madef Indústria de Equipamentos de Refrigeração Ltda, quanto os sócios no polo passivo da execução ( 1.1 ). Determinada a citação ( 13.1 ). Os suscitados Rodbod e Cristian apresentaram contestação. Sustentaram que a mera insuficiência patrimonial da devedora não configuraria, por si só, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Argumentaram que a executada originária, Madef S.A. Indústria e Comércio, era uma sociedade anônima de capital aberto, com ações pulverizadas entre inúmeros acionistas, o que, em sua visão, tornaria impraticável a desconsideração em face de seus diretores estatutários, que não se confundiriam com sócios de uma sociedade de pessoas. Alegaram, ainda, que as dificuldades financeiras da empresa teriam decorrido da alienação judicial de grande parte de seu patrimônio em uma execução fiscal (processo n. 5003400-64.2015.4.04.7112), cujos valores teriam sido direcionados ao pagamento de créditos trabalhistas prioritários, e não de má-fé ou atos ilícitos. Negaram a existência de grupo econômico ou sucessão fraudulenta com a empresa Madef Indústria de Equipamentos de Refrigeração Ltda., invocando o § 3º do artigo 2º da CLT e o § 4º do artigo 50 do Código Civil, que preconizam a insuficiência da mera identidade de sócios para a caracterização de grupo econômico para fins de responsabilização. Requereram a improcedência do pedido inicial ( 42.2 ). Houve réplica ( 45.1 ). O feito foi saneado ( 47.1 ). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido.  Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados