Processo 5194552-98.2021.8.09.0006
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5194552-98.2021.8.09.0006 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : ANÁPOLIS 1º APELANTE : RUAN CLÁUDIO VIANA QUEIROZ 2º APELANTE : GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA VOTO Consoante visto no relatório, insurgem-se os apelantes RUAN CLÁUDIO VIANA QUEIROZ e GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO em face da sentença que: Condenou GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO nas sanções penais do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal, sendo-lhe imposta a pena corpórea definitiva de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 513 (quinhentos e treze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado; Condenou RUAN CLÁUDIO VIANA QUEIROZ nas sanções penais do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo-lhe imposta a pena corpórea definitiva de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 8 (oito) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto; Absolveu RUAN CLÁUDIO VIANA QUEIROZ do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386 do Código de Processo Penal. Pretende a defesa do 1º recorrente RUAN CLÁUDIO VIANA QUEIROZ a revisão da dosimetria, para redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. Requer, ainda, a aplicação da fração máxima da atenuante prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal (mov. 270). Já o 2º apelante GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO, preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade das provas, em razão de terem sido obtidas por meios ilícitos com a consequente absolvição (mov. 319). 1. Da admissibilidade recursal: Recursos próprios (art. 593, inciso I, do CPP) e tempestivamente interpostos. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, deles conheço. 2. Das preliminares: 2.1. Da nulidade das provas (recurso do 2º apelante - GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO): De início, sustenta a defesa do apelante GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO a ocorrência de nulidade processual por desrespeito à regra da inviolabilidade de domicílio, circunstância que, inclusive, contaminaria toda a prova produzida, consoante regra do artigo 157, caput, § 1º, do Código de Processo Penal. Compulsando os elementos de convicção amealhados aos autos, colhidos especialmente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, vejo que razão não assiste à defesa, senão vejamos. Para fins de contextualização, infere-se da peça acusatória que: “(…) No dia 22 de abril de 2021, por volta de 22h, nesta Cidade, nas proximidades das Lojas Havan, os denunciados GABRIEL TAVARES DE ARAÚJO e RUAN CLÁUDIO VIANA QUEIROZ, em unidade de desígnios, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram para eles 01 (uma) carteira contendo documentos pessoais e a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais); 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo J5 PRO, cor dourada; e 01 (um) automóvel Hyundai HB 20, 1.0, cor branca, ano 2019, placas: PBR 5031, de Brasília/DF, com chaves, pertencentes à vítima Henrique Pereira Dias, conforme auto de prisão em flagrante de mov. 36, arq. 03, fls. 185/207, auto de exibição e apreensão de mov. 36, arq. 04, fls. 208, RAI de mov. 36, arq. 01, fls. 155/184, termo de depósito de mov. 36, arq. 05, fls. 209, todos do Inquérito Policial.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.