Processo 5194794-43.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Processo nº 5194794-43 O Ministério Público ofereceu denúncia em face dos acusados ANIVALDO ANTÔNIO DE ASSIS e MAURÍCIO DE MORAIS GONÇALVES, imputando-lhes a conduta tipificada no artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV, do Código Penal. Fatos ocorridos no dia 25.12.25, por volta das 19:00 horas, na Rua Colônia, quadra T, lote 11, Vila Bandeirantes. Figura como vítima ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA NETO (movimentação 13). Narra a denúncia: "(...) No dia 25 de dezembro de 2025, por volta das 19h00min, na Rua Colônia, Quadra T, Lote 11, Setor Vila Bandeirantes, nesta capital, os denunciados Anivaldo Antônio de Assis e Mauricio de Morais Gonçalves, agindo em comunhão de desígnios e unidade de propósitos, com animus necandi, mataram Antônio Gonçalves Ferreira Neto por por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Apura-se dos autos que os dois acusados passaram o dia consumindo bebidas alcóolicas em razão das comemorações natalinas. Consta que, no transcorrer da festa que ocorria na área externa da casa da filha da vítima, esta e sua esposa, Regiane, entraram na casa onde tiveram uma discussão. logo em seguida, Regiane foi encontrada pelos familiares, dentro da casa, com ferimentos na face e nas costas. Todos reputaram a autoria das lesões à vítima. Os presentes na festa levaram a vítima para UPA. A vítima recusou-se a ir junto a UPA em socorro a sua esposa e saiu caminhando pelas proximidades. Os denunciados, em vingança pelo que acreditavam, ter a vítima batido em Regiane, resolveram matar a vítima. Para consumar o crime, os acusados saíram atrás da vítima no carro de propriedade de Maurício. Quando a alcançaram em via pública, pararam o carro, desembarcaram e desferiram sucessivos golpes, com chutes e socos, derrubando-a e progredindo nos atos de agressão mesmo com a vítima desacordada. Terminada as agressões, abandonaram a vítima, mortalmente ferida e desfalecida, no local do delito e voltaram para o lote em que ocorria a festa. Informados das agressões, a filha e o genro da vítima foram ao local do crime e encontraram a vítima espancada. A vítima foi socorrida, levada ao atendimento médico, mas não resistiu e veio a óbito no dia 30 de dezembro de 2025 em decorrência de trauma crânioencefálico provocado por ação contundente (laudo cadavérico, fls. 40/42). O crime foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança privada, mesmo antes de qualquer confirmação sobre o que havia ocorrido anteriormente que lesionou Regiane. O crime foi cometido por meio cruel, pois a vítima foi objeto de espancamento que lhe ocasionaram diversas lesões externas e internas por ação contundente causando-lhe intenso sofrimento físico, conforme descritas no laudo cadavérico. O crime foi cometido por recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os acusados, em superioridade numérica, surpreenderam a vítima, que estava bastante embriagada, pareando o carro e desembarcando de forma repentina para consumarem o delito. (…)". Juntados o Termo de Reconhecimento Fotográfico; Laudo de Exame Cadavérico; Laudo Necropapiloscópico (movimentação 01). A denúncia foi recebida em 11.03.26, e decretada a prisão preventiva dos acusados que foram presos em 12.03.26 (movimentações 18 e 47). Apresentada resposta à acusação, respectivamente, nas movimentações 59 e 64. Em audiência de instrução realizada em 20.05.26, foram ouvidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.